Por Pedro D'Alcântara Miranda Neto
Conselho de Dono · 03/11/2026 A CVM quer saber: sua empresa explica ou apenas responde? |
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| Imagem ilustrativa: Pexels/Pixabay, via Wikimedia Commons. CC0 1.0. Redimensionada proporcionalmente para 1.280 px, sem recorte. Não retrata a CVM nem uma companhia analisada. |
| Em um estudo publicado em dezembro de 2024, a área técnica da CVM encontrou um dado desconfortável: ao comparar justificativas de governança de informes anteriores com os mais recentes, 83% se repetiam na essência, mesmo quando as palavras mudavam. Era um resultado da amostra histórica examinada pelo estudo, não uma medição das empresas em 2026. Ainda assim, a pergunta atravessa o calendário: o que uma explicação revela quando consegue sobreviver quase intacta a vários exercícios? ARR da CVM, p. 101. |
| Na quinta-feira, 29 de outubro, a CVM abriu uma tomada pública de subsídios sobre o Informe de Governança Corporativa. Entre as hipóteses que quer testar está a tendência de padronização das justificativas para práticas não adotadas ou adotadas parcialmente. As contribuições podem ser enviadas até 28 de fevereiro de 2027. Comunicado da CVM. |
| É uma iniciativa preliminar e exploratória. Não existe ali uma reforma aprovada, nem a conclusão de que as companhias estejam descumprindo a norma. As hipóteses estão abertas à confirmação e à refutação. A precisão importa: transformar uma investigação em veredito repetiria o próprio problema que vale examinar — uma resposta que parece esclarecer mais do que efetivamente esclarece. |
| A questão interessa a quem nunca entregou um informe à CVM. Toda empresa precisa explicar escolhas a alguém. Ao sócio que ficou fora da reunião. Ao conselho que aprova uma expansão. À família que confia seu patrimônio à operação. Ao executivo que receberá uma responsabilidade sem ter participado da decisão. |
| Uma explicação pode dar a essas pessoas condições de avaliar a escolha. Também pode apenas dar a quem decidiu um registro de que respondeu. |
A liberdade que exige uma explicação |
| O mecanismo conhecido como “pratique ou explique” procura preservar espaço para diferenças entre empresas. No Informe, a companhia informa sua posição diante de práticas de governança e justifica os casos previstos no modelo. O art. 32 da Resolução CVM 80, de 29 de março de 2022, delimita os emissores sujeitos à entrega; seu Anexo D estabelece o conteúdo. Existem recortes e dispensas, inclusive no Regime FÁCIL. Não se trata de uma obrigação universal de toda empresa brasileira. Resolução CVM 80, texto consolidado, art. 32 e Anexo D. |
| É preciso, ainda, examinar cada prática à luz das leis e regras que incidam sobre aquela companhia. O espaço para explicar uma escolha não autoriza descumprir uma obrigação imposta por outra norma. Uma recomendação, uma obrigação de divulgação e um dever de conduta não são a mesma coisa. |
| A ideia empresarial é atraente: estruturas diferentes podem alcançar objetivos legítimos por caminhos diferentes. Exigir o mesmo desenho de todos pode consumir recursos sem melhorar a decisão. Mas essa liberdade tem uma exigência intelectual. Quem escolhe um caminho diferente precisa permitir que o outro compreenda a diferença e suas consequências. |
| O risco aparece quando a justificativa conserva apenas a aparência dessa conversa. |
A frase que serviria para qualquer empresa |
| Imagine uma situação fictícia. Uma empresa familiar decide manter as compras concentradas nas mãos do fundador. Um sócio pergunta por que ainda não existe uma segunda aprovação para fornecedores ligados à família. A resposta vem pronta: “A estrutura atual é adequada ao porte e à complexidade das operações”. |
| A frase pode ser verdadeira. Ainda não permite avaliar a decisão. |
| O porte explica o custo de mais uma pessoa? A complexidade explica a concentração? Quais operações entram nessa regra? Quem revisa uma contratação quando o fornecedor também almoça com a família no domingo? Qual mudança faria a estrutura deixar de ser adequada? |
| Sem essas informações, o sócio recebeu uma conclusão produzida pelas mesmas pessoas cuja escolha ele tenta compreender. Para aceitá-la, precisa confiar no julgamento que estava pedindo condições de avaliar. |
| É aí que uma resposta bem escrita pode se tornar uma forma discreta de conservar poder. Quem conhece os critérios continua decidindo. Quem recebe apenas o adjetivo “adequado” continua dependendo de quem decidiu. |
| Não é necessário supor má-fé. O texto pode ter nascido de pressa, costume ou receio de abrir uma discussão difícil. O efeito, porém, permanece: a informação circula sem que a capacidade de julgamento seja distribuída com ela. |
Repetir pode ser correto. Esvaziar a pergunta custa caro |
| Seria errado concluir que uma justificativa repetida é necessariamente ruim. Uma estrutura pode continuar adequada por muitos anos. Mudar a redação para parecer atualizado também produz trabalho vazio. O estudo da CVM encontrou qualidade das justificativas relativamente estagnada, mas sua conclusão reconhece influência positiva, embora limitada, do instrumento. Não é um retrato de inutilidade absoluta nem uma acusação contra cada empresa. ARR, conclusões, pp. 100–105. |
| O teste relevante é outro: a explicação continuou igual porque a realidade foi reexaminada e permaneceu semelhante, ou porque ninguém voltou à realidade? |
| Essa diferença quase nunca aparece no acabamento do documento. Aparece na existência de uma discussão anterior a ele. Alguém identificou a escolha? Comparou alternativas? Encontrou a fragilidade do caminho adotado? Estabeleceu o que observar? |
| Se houve esse trabalho, a repetição pode expressar continuidade consciente. Se não houve, pode expressar uma decisão que deixou de ser decisão e virou hábito. |
| Um hábito empresarial tem uma vantagem perigosa: dispensa o desconforto de assumir novamente a escolha. A empresa segue fazendo porque já fazia. A justificativa segue valendo porque já estava escrita. Quando o problema finalmente aparece, cada pessoa encontra no documento a prova de que outra pessoa devia ter percebido. |
O que uma explicação precisa deixar visível |
| Voltemos à empresa fictícia. Ela pode decidir manter a concentração de compras. Pode haver motivos operacionais relevantes. A discussão melhora quando a resposta permite acompanhar o raciocínio. |
| “O fundador concentra a negociação porque reúne o conhecimento técnico dos insumos. Isso cria dependência e reduz a revisão independente. Por enquanto, a conferência documental será feita por outra pessoa; contratações com partes relacionadas serão submetidas aos demais sócios. A estrutura será reavaliada se o volume ou o perfil das compras mudar.” |
| Esse exemplo não é uma cláusula pronta, um padrão da CVM ou uma recomendação suficiente para qualquer empresa. É uma demonstração de conteúdo. Agora existe uma razão discutível, um risco reconhecido, uma medida que pode ser verificada e uma condição de revisão. |
| Alguém pode discordar. É justamente essa a melhora. |
| Uma justificativa útil permite que o leitor formule uma objeção específica. Talvez a conferência documental não enfrente o conflito de interesses. Talvez a dependência técnica exija formação de outra pessoa. Talvez o gatilho de revisão esteja vago demais. A conversa avança porque encontrou onde trabalhar. |
| A explicação que só pode receber aprovação ou desconfiança deixa pouco espaço entre submissão e conflito. A explicação que apresenta seu raciocínio permite corrigir uma escolha sem transformar toda discordância em julgamento de caráter. |
O outro lado da mesa também tem trabalho |
| Há uma objeção séria: mais informação pode significar mais custo, mais exposição e mais documentos que ninguém lê. Nem todo detalhe deve ser público. Sigilo comercial, proteção de dados e o contexto de cada destinatário precisam orientar a forma de explicar. |
| Também seria cômodo culpar apenas quem responde. Um conselho que não lê, um sócio que pede explicações apenas depois de perder dinheiro e uma família que prefere preservar o almoço a enfrentar uma divergência podem ajudar a produzir respostas cerimoniais. Se ninguém usa a informação, a organização aprende a produzir documentos para encerrar tarefas. |
| O edital da CVM inclui justamente o uso da informação e seus custos no campo de investigação. Discute o valor que o Informe acrescenta, sua sobreposição com outras divulgações e a capacidade de seus destinatários exercerem avaliação. São problemas a examinar, não argumentos já vencedores a favor de aumentar ou reduzir exigências. Edital ASA/CVM 01/26, seções 1–3. |
| Na empresa, vale fazer a pergunta de modo concreto: qual decisão este documento permite que alguém tome melhor? Se não houver resposta, acrescentar páginas dificilmente resolverá. Talvez seja necessário retirar redundâncias, aproximar a informação da reunião certa e dar a alguém a responsabilidade de questioná-la. |
Uma pergunta para a próxima reunião |
| Escolha uma justificativa que sua empresa repete. Pode estar na ata, no orçamento, na avaliação de um fornecedor ou na explicação de por que determinada função continua concentrada. |
| Depois pergunte: o que teria de mudar para essa justificativa deixar de valer? |
| Se ninguém consegue responder, talvez o documento esteja protegendo uma conclusão contra qualquer evidência futura. Tudo poderá mudar ao redor, e a frase continuará disponível. |
| Se a resposta existe, transforme-a em algo observável. Uma condição, um limite, uma alteração relevante na operação, um responsável por trazer o assunto de volta. A utilidade da explicação aparece quando ela permite reconhecer o momento de reconsiderar. |
| A CVM ainda vai receber evidências e discutir os próximos passos. Na sua empresa, a conversa pode começar com uma frase que já está escrita. Não é preciso presumir que ela esteja errada. É preciso descobrir se ainda existe uma escolha viva por trás dela. |
| Uma empresa explica bem quando permite que outra pessoa compreenda o suficiente para discordar com precisão. Esse é um modo exigente de compartilhar poder — e um modo muito prático de melhorar decisões. |
| Se essa conversa já envolve uma decisão, um risco ou um conflito na sua empresa, o espaço de dúvidas empresariais permite começar pelos fatos que precisam ser compreendidos. |
| Fica comigo, porque você não precisa mais decidir sozinho. |
| Pedro D. Miranda |
| Fontes conferidas em 03/11/2026, America/Sao_Paulo: CVM, comunicado de 29/10/2026; Edital ASA/CVM 01/26, etapa exploratória sem minuta normativa; ARR publicada em dezembro de 2024, achados técnicos históricos; Resolução CVM 80/2022, art. 32 e Anexo D, texto consolidado. As situações da empresa familiar são fictícias e não descrevem clientes. A análise não afirma alteração normativa aprovada nem aplica o Informe a toda empresa. |