Por Pedro D'Alcântara Miranda Neto
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15 DE OUTUBRO DE 2026 · TECNOLOGIA E GOVERNANÇA A CVM criou o piloto. O dinheiro fica do lado de fora.A Resolução 249 desenha um laboratório de tokenização. Sua lição empresarial começa na liberdade de descobrir que uma ideia estava errada.
Fachada da Bolsa de São Paulo, em fotografia de 2015. Imagem ilustrativa do mercado de capitais; não retrata as redes, os participantes ou os testes do piloto DLT. Foto: Wilfredor (Wilfredo Rafael Rodriguez Hernandez), CC0 1.0 / domínio público, via Wikimedia Commons. |
Em 13 de outubro, a Comissão de Valores Mobiliários deu forma a um laboratório para experimentar o futuro do mercado de capitais. Ações, debêntures, cotas de fundos e outros valores mobiliários poderão ter seu ciclo reproduzido em redes de registro distribuído. Uma condição atravessa o projeto inteiro: nenhum investidor real, nenhum título real, nenhum dinheiro real. A Resolução CVM 249, datada desta terça-feira e aprovada pelo Colegiado em 7 de outubro, institui o Programa Piloto DLT CVM. DLT é a sigla em inglês para tecnologia de registro distribuído: protocolos que permitem registrar, compartilhar e validar informações entre diferentes pontos de uma rede. O detalhe mais interessante está na fronteira que a norma desenha. Participar do piloto não autoriza uma atividade regulada. Não assegura autorização futura. Não certifica a segurança da tecnologia. A CVM também proíbe publicidade que transforme a participação em aparência de endosso do regulador. Tudo isso está nos artigos 1º e 18 da resolução. Essas restrições protegem algo que uma empresa pode perder muito antes de perder dinheiro: a liberdade de descobrir que sua ideia estava errada. O momento em que a experiência ganha plateiaImagine uma empresa — este é um exemplo hipotético — que decide automatizar a cobrança de seus recebíveis. A equipe apresenta uma demonstração: o pagamento entra, o sistema reconhece o evento, o saldo se atualiza e o registro aparece para todos. O dono assiste. O fornecedor responde às perguntas. A tela funciona. Na reunião seguinte, alguém já pergunta quando aquilo vai entrar em produção. O projeto recebeu orçamento, a liderança emprestou seu nome e um parceiro quer anunciar a novidade. Cada compromisso torna mais caro apresentar uma descoberta inconveniente. É nesse intervalo que o teste pode mudar de função. Em vez de produzir conhecimento para decidir, passa a produzir argumentos para sustentar uma decisão já tomada. A equipe continua trabalhando com seriedade; apenas percebe, sem precisar receber uma ordem, quais resultados encontram acolhimento na sala. Um piloto perde valor quando o fracasso se torna socialmente proibido. O desenho da CVM interessa também a quem jamais emitirá um token. Ele obriga a separar três coisas que costumam chegar misturadas à mesa do empresário: o que a tecnologia executou, o que a experiência efetivamente demonstrou e o que alguém tem autorização para fazer com aquilo. Confundir essas três respostas pode transformar uma apresentação tecnicamente correta numa decisão empresarial mal fundamentada. A informação que vem de foraHá um trecho especialmente revelador no artigo 19. Ao encerrar os testes, as gestoras deverão relatar detalhadamente as atividades realizadas fora da rede, os mecanismos que trazem dados externos e a governança dessas atividades. A resolução chama esses mecanismos de oráculos. O nome parece místico. A função é concreta: informar ao sistema algo que aconteceu fora dele. Volte ao exemplo hipotético. Um programa pode executar uma transferência quando recebe a informação de que uma obrigação foi cumprida. Mas quem verificou o cumprimento? Qual documento foi consultado? Quem resolveu a divergência entre a entrega registrada e a mercadoria recebida? O dado pode estar perfeitamente preservado na rede e continuar dependendo de uma verificação humana defeituosa na origem. Por isso, ler apenas o resultado que aparece na tela deixa parte da operação escondida. A pergunta que importa é o caminho completo da informação: quem observou, quem atestou, quem transmitiu e quem pode contestar. A exigência de descrever o que acontece fora da rede recoloca essa parte da realidade dentro da avaliação. Minha leitura é que aí está uma das maiores oportunidades do programa: tornar visível o trabalho que uma demonstração bem preparada consegue esconder. Uma solução pode reduzir conciliações, tempo e retrabalho. Para avaliar esse ganho, o teste precisa mostrar também quantas conferências manuais, correções e decisões excepcionais sustentaram a aparente fluidez. Se o trabalho apenas mudou de lugar, o custo precisa acompanhá-lo na conta. O Direito entra no desenhoO artigo 3º determina que mecanismos de governança, pesos e contrapesos do mercado sejam, sempre que possível, traduzidos na arquitetura da rede, nos direitos e deveres dos agentes e nos programas que executam operações automaticamente. Também prevê rastreabilidade, supervisão desde a concepção e tratamento de incidentes. Isso muda a conversa entre quem desenvolve e quem responde pela operação. Questões sobre acesso, visibilidade, incidentes e poderes de cada participante precisam ser enfrentadas enquanto o sistema está sendo concebido. Há uma distinção importante na própria norma. O acesso da CVM aos testes é de leitura; o regulador não deve inserir, alterar ou validar transações nem participar das decisões da rede. Observar uma operação e assumir sua execução são papéis diferentes, mesmo quando a informação está disponível em tempo real. Para uma empresa que contrata tecnologia, essa distinção ajuda a formular perguntas melhores. Quem acompanha o sistema tem poder para interrompê-lo? Quem identifica um problema consegue corrigi-lo? Quem oferece suporte responde pelo dado que entrou? As respostas dependerão da estrutura concreta, dos contratos e das normas aplicáveis. O acesso a um painel, sozinho, não responde a nenhuma delas. O ganho de trazer o jurídico cedo está em transformar essas perguntas em requisitos verificáveis: o que cada parte poderá fazer, quais registros serão preservados, como uma divergência será examinada e quem executará a resposta ao incidente. O teste que merece continuarA objeção é conhecida: cercar um projeto de condições pode consumir o tempo e o dinheiro que deveriam produzir inovação. Uma empresa também corre risco ao adiar indefinidamente uma oportunidade. A objeção merece respeito. Um experimento pode ser pequeno, rápido e imperfeito. O tamanho da exigência deve acompanhar o que está exposto. Um teste isolado com informação fictícia permite tolerar falhas que seriam inaceitáveis numa operação que altera patrimônio de terceiros. A resolução torna essa diferença concreta. Seus artigos 13 e 14 exigem segregação do ambiente de testes e restringem o uso de ativos, recursos financeiros e dados reais nos termos ali definidos. O artigo 16 afasta determinadas normas da CVM exclusivamente para as operações experimentais e dentro daquele ambiente. Retirar essa última condição muda o sentido da permissão. Na empresa, a decisão sobre avançar também precisa carregar as condições em que o resultado foi obtido. Uma demonstração com dados preparados pode justificar outro experimento. Um teste que atravessou falhas de integração pode justificar exposição maior. Cada passagem exige uma razão própria. O aprendizado começa quando o responsável consegue dizer com precisão: isto funcionou nestas condições; isto ainda depende de intervenção; este risco permanece sem resposta. Quem apresenta assim oferece ao dono algo mais valioso que entusiasmo: uma base para escolher quanto comprometer na próxima etapa. Uma reunião que produz outra espécie de respostaNa próxima apresentação de um projeto, experimente reservar tempo para três perguntas. Qual resultado faria a equipe recomendar que a empresa parasse? Se nenhum resultado possível muda a recomendação, o encontro precisa ser reconhecido como defesa de uma proposta. Para ser experimento, deve existir espaço real para revisar a decisão. Que trabalho ficou fora da demonstração? Peça que a equipe refaça o percurso de uma operação, incluindo conferências, exceções e dependências de pessoas. Esse percurso mostra onde o ganho foi produzido e onde pode desaparecer ao crescer. Qual decisão este resultado já permite tomar? O objetivo é delimitar o próximo compromisso: outro teste, uma alteração de escopo, uma contratação ou uma entrada gradual em operação. Evite transformar sucesso localizado em aprovação para tudo o que o projeto promete. Essas perguntas valem para automação, inteligência artificial, cobrança ou uma nova linha de negócio. São critérios de gestão extraídos desta leitura; a Resolução 249 disciplina um programa específico da CVM e não impõe esse roteiro a qualquer empresa. O piloto da CVM merece atenção pelo problema que se propõe a investigar. A norma desta semana abre um caminho de experimentação. Ainda será preciso observar redes admitidas, execução, incidentes e resultados. Ela própria exige relatórios conclusivos e uma avaliação final pública, ressalvados os sigilos. Há uma ambição empresarial que encontro nesse desenho: conseguir aprender antes de exigir que alguém suporte uma perda real. Preservar essa possibilidade pede coragem para registrar uma limitação, abandonar uma premissa e voltar à mesa com uma pergunta melhor. O melhor resultado de um piloto pode ser uma decisão que a empresa deixou de tomar cedo demais. Fica comigo, porque você não precisa mais decidir sozinho. Pedro D. Miranda Se uma decisão sobre tecnologia já envolve risco ou responsabilidade na sua empresa, você pode contar o que está em jogo — Tenho dúvidas empresariais. Fontes e limites desta edição. Resolução CVM 249, de 13/10/2026, texto integral, especialmente arts. 1º, 3º, 4º, 8º, 13 a 19 e 24; ficha oficial da norma; página institucional do Grupo de Trabalho de Tokenização, atualizada em 13/10/2026. Órgão: Comissão de Valores Mobiliários. Estágio analisado: instituição normativa de programa experimental, sem atribuir a ele resultados ou autorizações ainda não demonstrados. A resolução prevê vigência na publicação. O exemplo da cobrança é hipotético. A aplicação das perguntas à gestão é interpretação editorial; não amplia o âmbito da norma nem substitui a análise de uma operação concreta. Fontes consultadas em 15/10/2026. Fotografia de capa. Fachada da Bolsa de Valores de São Paulo, por Wilfredor, 13/06/2015. Wikimedia Commons, CC0 1.0, uso livre. Arquivo e licença.jpg). Imagem ilustrativa do mercado de capitais; não retrata uma rede, participante ou operação do piloto da CVM. |