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Conselho de Dono · Entre Sócios |
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A Agrolend levantou cerca de R$ 500 milhões em quatro rodadas — e a saída de uma das sócias fundadoras foi parar no Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto: divulgação / imprensa — crédito a confirmar (fonte sugerida: Agrolend / NeoFeed / AgFeed). |
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Cortaram o e-mail da sócia antes de excluí-la — o que faltava no acordo da Agrolend |
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Sócio, Você já imaginou, num dia ruim, simplesmente tirar o seu sócio da jogada. Bloquear o acesso, trocar as senhas, avisar o time que a partir de amanhã quem decide é você. Todo dono que já viu uma sociedade azedar teve esse pensamento — e sentiu vergonha dele. O problema não é o pensamento. O problema é quando não existe, no papel, nenhuma regra dizendo o que você de fato PODE fazer. Aí o impulso vira ato. E o ato vira processo. Foi mais ou menos isso que veio à tona agora na Agrolend. Se você não acompanha o mundo das agtechs, guarde o nome: é uma fintech de crédito para o agronegócio — empresta a produtor rural —, fundada em 2020 e uma das queridinhas do setor. Captou cerca de R$ 500 milhões em quatro rodadas de investimento. Não é uma empresa pequena brigando por migalhas; é meio bilhão de reais de dinheiro de fundo em jogo. De um lado, Valéria Bonadio, cofundadora e diretora de compliance, risco e controles internos. Do outro, os irmãos Alan e André Glezer, também cofundadores. A sequência dos fatos, revelada em autos que correm na 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, é curta e brutal: numa reunião tensa em 21 de fevereiro de 2025, a relação estourou. Sete dias depois, o e-mail corporativo de Valéria foi bloqueado. Em 7 de março, ela recebeu a notificação de destituição de todos os cargos no grupo — antes de os atos societários serem formalizados. Segundo a gravação da reunião obtida pela imprensa, um dos irmãos teria admitido que os números de 2024 foram “maquiados” e que investidores “compraram um sonho”. Duas tentativas de acordo na arbitragem fracassaram. O caso segue sem julgamento. A leitura fácil é a de sempre: sócios que se desentenderam, um lado acusando o outro, quem tem razão que decida no tribunal. Faltou razão para brigar? Sobrou. E é aqui que eu preciso te mostrar o que quase ninguém vê nesse caso. A Agrolend tinha cláusula de arbitragem. Foi por isso que houve duas tentativas de acordo arbitral antes de a coisa vazar para o TJSP. Ou seja: eles tinham para onde levar a briga. O que eles não tinham eram as regras do jogo — como se exclui um sócio, por quais gatilhos, quanto vale a parte de quem sai, em quanto tempo se paga. Sem isso, a saída de um sócio de R$ 500 milhões foi improvisada: bloqueia-se o e-mail primeiro, formaliza-se depois. E improviso, em sociedade, tem um único destino — o processo. Então a virada é esta, e ela é mais simples e mais grave do que a novela dos números: ter para onde brigar não é a mesma coisa que ter como não brigar. A Agrolend tinha endereço de tribunal. Não tinha as regras que evitariam a corrida até ele. É exatamente para isso que serve um acordo de sócios — a peça central de Sociedades Sólidas. Ao contrário do que o nome sugere, ele não existe para os sócios concordarem. Ele existe para pré-combinar o desacordo, enquanto todos ainda gostam uns dos outros e ninguém sabe quem, um dia, vai querer sair. É o único contrato que se assina na paz justamente para ser usado na guerra. Deixa eu destrinchar, porque essa é a parte que só a carta te dá. A distinção fina — foro não é regra. Ter cláusula de arbitragem só escolhe o ringue. Diz onde a briga acontece, não se ela acontece. Um acordo que apenas manda “resolveremos na arbitragem” terceiriza a decisão para um árbitro que vai improvisar, anos depois, a regra que você não escreveu. O acordo que evita a briga é o que já respondeu, no dia da assinatura, às perguntas que a briga faria. Foro é endereço. Regra é conteúdo. A Agrolend tinha o primeiro e não tinha o segundo. O mecanismo que faltou — a fórmula de apuração de haveres, definida hoje. “Quanto vale a parte do sócio que sai” é a pergunta que ninguém responde de boa-fé quando já está brigando: para quem fica, a empresa de repente vale pó; para quem sai, vale ouro. Por isso o valor tem que ser uma fórmula combinada antes — múltiplo de EBITDA, valor patrimonial, laudo de avaliador previamente indicado —, e não uma negociação no calor do rompimento. Quando eu desenho um acordo de sócios, a cláusula de exclusão e a fórmula de apuração de haveres são escritas antes de existir um único motivo para usá-las. É isso que as torna neutras — e é neutralidade combinada na paz que segura a empresa na crise. A aplicação prática, no seu caso. Pega o seu acordo — ou, se você não tem, o seu contrato social feito pelo contador — e procura a resposta a quatro perguntas: (1) por quais gatilhos um sócio pode ser excluído? (2) quem tem preferência para comprar a parte de quem sai? (3) por qual fórmula se calcula o valor dessa parte? (4) em quanto tempo, e como, ela é paga? Se qualquer uma das quatro estiver em branco, essa lacuna é a porta pela qual a sua próxima briga entra no tribunal. E olha o tamanho da conta. Cerca de R$ 500 milhões de dinheiro de investidor estão agora reféns de um processo no TJSP, depois de duas arbitragens queimadas — e a empresa, que depende de credibilidade para renovar funding, opera sob a sombra de uma guerra entre os próprios fundadores. Um acordo de sócios bem desenhado custa uma fração de uma única arbitragem. A Agrolend já pagou duas, e ainda tem o processo pela frente. A conta nunca fecha para quem economizou na cláusula.
A Agrolend provou que dá para levantar meio bilhão de reais, virar referência de um setor inteiro — e mesmo assim deixar a decisão mais previsível de toda sociedade (a de que, um dia, um sócio vai querer sair) entregue ao improviso. Não faltou dinheiro. Faltou a página que ninguém quer escrever enquanto está tudo bem. Conte comigo, Pedro D. Miranda |
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Fontes: AgFeed, 2026 — O conflito entre fundadores da Agrolend que foi parar na Justiça. NeoFeed, 2026 — O explosivo conflito na Justiça entre os sócios da Agrolend, que captou cerca de R$ 500 milhões. |