Teses · Pessoa física: imposto, saúde e banco

Meu voo atrasou ou foi cancelado: tenho direito a indenização?

Favorável e pacificada

A companhia aérea responde pelos prejuízos de atrasos, cancelamentos e bagagem extraviada e, independentemente de culpa, deve dar assistência (alimentação, hospedagem, reacomodação ou reembolso) conforme as regras da ANAC. Desde 2020, porém, a lei exige que o passageiro prove o dano moral sofrido: o atraso, sozinho, não basta. Em voos internacionais, os danos materiais (como bagagem) seguem os limites das Convenções de Varsóvia e Montreal, mas o dano moral segue o CDC, sem esse teto, conforme o STF. Em setembro de 2026 a ANAC aprovou uma atualização da Resolução 400.

Situação hoje

Responsabilidade da companhia e regime de voos internacionais estão definidos pelo STF (Temas 210 e 1240). O dano moral depende de prova (art. 251-A do CBA).

Tese: Indenização por atraso, cancelamento de voo e extravio de bagagem (CDC; art. 251-A do CBA; STF Temas 210 e 1240; Resolução ANAC 400/2016 e sua revisão de 2026). Conferido em fonte primária em 18/10/2026.

Quem pode se enquadrar

Passageiro com atraso relevante, cancelamento, preterição de embarque ou extravio/dano de bagagem que comprove prejuízos materiais (gastos, diárias perdidas, compromissos) e, para dano moral, consequências concretas (perda de evento, conexão, compromisso profissional, longa espera sem assistência, pessoa vulnerável).

Quem normalmente fica de fora

Quem teve atraso curto sem consequência demonstrada; quem foi reacomodado e assistido sem prejuízo provado; casos em que a companhia demonstra excludente admitida (ex.: restrições de segurança/meteorologia, conforme o caso). Em voo internacional, dano material de bagagem fica limitado às convenções.

O que os tribunais decidiram

STF · Tema 210 — RE 636.331 (e ARE 766.618)2017-05-25

As Convenções de Varsóvia e Montreal prevalecem sobre o CDC quanto à indenização em transporte aéreo internacional, alcançando os danos materiais.

STF · Tema 1240 — RE 1.394.4012022-12-16

Reafirmação de jurisprudência: as Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam aos danos extrapatrimoniais decorrentes de transporte aéreo internacional, que seguem o CDC. Trânsito em julgado em 05/08/2023.

STJ · REsp 1.584.465/MG (3ª Turma) e AgInt no AREsp 2.150.150/SP (4ª Turma)

Segundo fontes secundárias, o atraso ou cancelamento de voo, por si só, não gera dano moral presumido; exige prova de consequências que superem o mero aborrecimento.

Base legal: CDC (Lei 8.078/1990), arts. 6º, VI, e 14, Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), arts. 251-A e 256, com redação da Lei 14.034/2020, Convenção de Montreal (Decreto 5.910/2006) — danos materiais em voo internacional, Resolução ANAC 400/2016 (e revisão aprovada em 22/09/2026)

Prazo

Voos domésticos: 5 anos (CDC, art. 27) segundo a jurisprudência predominante; voos internacionais, danos materiais: 2 anos (Convenção de Montreal, art. 35); bagagem: prazos de protesto curtos na convenção e no CBA — confirmar caso a caso (prazos não conferidos em fonte primária nesta rodada).

Documentos que ajudam a examinar

  • Bilhete/cartão de embarque e localizador da reserva
  • Comprovante do atraso ou cancelamento (e-mail, app, declaração da companhia)
  • Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB/PIR)
  • Notas fiscais de gastos com alimentação, hospedagem, transporte e reposição de itens
  • Prova das consequências (evento perdido, diária de hotel, compromisso profissional)
  • Protocolos de reclamação na companhia e no consumidor.gov.br/ANAC

Limites

Sem prova do dano concreto, o pedido de dano moral tende a ser rejeitado (art. 251-A). Valores de dano moral variam muito entre tribunais e juizados. A revisão da Resolução ANAC 400 em vigor a partir do fim de outubro de 2026 altera deveres de informação e permite, em situações excepcionais, reembolso posterior da assistência — a regra aplicável depende da data do voo.

Fontes