Situação hoje
Os procedimentos estão em lei vigente e consolidados: desde a Lei 13.465/2017 o silêncio do titular notificado vale como concordância, e desde a Lei 14.382/2022 a impugnação injustificada não é admitida pelo registrador. Não localizei alteração legislativa em 2025–2026.
Tese: Regularização de imóvel sem escritura: usucapião extrajudicial em cartório (art. 216-A da Lei 6.015/1973) e Regularização Fundiária Urbana — Reurb (Lei 13.465/2017). Conferido em fonte primária em 18/10/2026.
Quem pode se enquadrar
Possuidores com posse mansa, pacífica e pelo prazo legal da modalidade de usucapião aplicável, com documentos que provem origem e continuidade da posse; ocupantes de núcleos urbanos informais (Reurb-S para população de baixa renda, Reurb-E para os demais), observado o marco de 22/12/2016 para legitimação fundiária.
Quem normalmente fica de fora
Imóveis públicos (não usucapíveis); posse sem prova documental ou com oposição justificada (impugnação fundamentada leva o caso ao juiz); quem não tem o tempo de posse exigido; núcleos posteriores a 22/12/2016 para legitimação fundiária.
O que os tribunais decidiram
Segundo fonte secundária, reconheceu que a via extrajudicial é facultativa ('sem prejuízo da via jurisdicional'). Não conferido em fonte primária.
Base legal: Lei 6.015/1973, art. 216-A (redação das Leis 13.465/2017 e 14.382/2022), especialmente §2º (silêncio = concordância) e §10 (impugnação injustificada não é admitida), Lei 13.465/2017, arts. 9º a 13 (Reurb-S e Reurb-E; isenções da Reurb-S), Código Civil, arts. 1.238 a 1.244, Provimento CN/CNJ 149/2023 (procedimento da usucapião extrajudicial no Código Nacional de Normas)
Prazo
Depende da modalidade de usucapião (CC, arts. 1.238 a 1.242 e 1.240: de 5 a 15 anos de posse); n/a para prescrição de pedido.
Documentos que ajudam a examinar
- Ata notarial de posse
- Planta e memorial descritivo com ART/RRT
- Certidões dos distribuidores da comarca do imóvel e do domicílio
- Justo título, recibos, contratos de gaveta, carnês de IPTU, contas de consumo
- Matrícula ou certidão de inexistência de registro
- Dados dos confrontantes
Limites
Impugnação justificada remete ao Judiciário; exigências variam entre cartórios e corregedorias estaduais; custo de planta e ata notarial; Reurb depende de iniciativa e cronograma do município; posse com vícios ou interrupções inviabiliza o pedido.
