Teses · Tributário empresarial

Dá para negociar dívida com a Receita/PGFN com desconto de juros e multa?

Lei nova em vigor

A transação é um acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para pagar dívidas inscritas em dívida ativa com desconto em juros, multas e encargos e em muitas parcelas. O desconto não é fixo: depende da nota de capacidade de pagamento que a PGFN atribui a cada contribuinte. Há editais de adesão (padronizados, pelo portal Regularize) e transação individual para dívidas maiores. A lei limita o desconto a 65% do total da dívida e o prazo a 120 meses, com 70% e 145 meses para pessoa física, microempresa e EPP.

Situação hoje

Edital PGFN 6/2026 em vigor: adesão prorrogada (Edital PGDAU 10/2026, DOU 01/10/2026) até 19h de 29/01/2027 nas modalidades capacidade de pagamento, difícil recuperação e garantidas, e até 29/07/2027 no pequeno valor. Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitados ao teto legal (65% ou 70% do total). Voto de qualidade no CARF vigente desde a Lei 14.689/2023. Em 23/10/2026 a PGFN divulgou o Edital PGDAU 12/2026, para débitos de FGTS e das contribuições da LC 110/2001 inscritos em dívida ativa, com adesão pelo Regularize até 29/01/2027: descontos limitados a 65% do total (até 70% para pessoas naturais, MEI, EPP, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino) e parcela rescisória devida aos trabalhadores em até 12 meses, sem desconto.

Tese: Transação tributária na dívida ativa da União (Lei 13.988/2020) e voto de qualidade no CARF (Lei 14.689/2023). Conferido em fonte primária em 02/11/2026.

Quem pode se enquadrar

Pessoas físicas e empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União. No Edital PGFN 6/2026: débito consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte, inscrito até a data de corte do edital, nas modalidades capacidade de pagamento, difícil recuperação, inscrições garantidas por seguro/fiança e pequeno valor (até 60 salários mínimos por inscrição). Acima do limite, transação individual.

Quem normalmente fica de fora

Quem não quer confessar a dívida e desistir de discussões judiciais/administrativas sobre ela; débitos fora da data de corte; o desconto nunca alcança o principal nas modalidades gerais; inscrições garantidas por seguro ou fiança não têm desconto; dívida previdenciária tem prazo máximo de 60 meses (limite constitucional). O inadimplemento rescinde o acordo e restaura a dívida integral.

O que os tribunais decidiram

STF · ADI 7548 (contra a Lei 14.689/2023, voto de qualidade)

a regra do voto de qualidade com exclusão de multas segue aplicada.

Base legal: Lei 13.988/2020, arts. 11 e seguintes (limites de 65%/120 meses; 70%/145 meses para PF, ME e EPP — redação da Lei 14.375/2022), Edital PGFN/PGDAU nº 6/2026, prorrogado pelo Edital PGDAU nº 10, de 30/09/2026, Lei 14.689/2023 (restabelece o voto de qualidade no CARF; art. 25, § 9º-A, do Decreto 70.235/1972: exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal penal quando o caso é decidido pelo voto de qualidade), CF, art. 195, § 11 (limite de 60 meses para contribuições previdenciárias)

Prazo

Janela do edital: até 29/01/2027 (modalidades gerais) e 29/07/2027 (pequeno valor). Datas de corte de inscrição: conferir no edital (fonte secundária indica 03/07/2026 para modalidades gerais e 01/10/2025 para pequeno valor após a prorrogação).

Documentos que ajudam a examinar

  • Relatório de situação fiscal e extrato de inscrições em dívida ativa (Regularize/e-CAC)
  • Balanços, DRE e faturamento dos últimos exercícios (para discutir capacidade de pagamento)
  • Lista de processos judiciais e administrativos sobre os débitos
  • Apólices de seguro garantia/carta fiança, se houver
  • Procuração e atos societários

Limites

A classificação de capacidade de pagamento (A a D) define o desconto e nem sempre reflete a realidade da empresa; aderir implica confissão irretratável e desistência de defesas; atraso de parcelas rescinde o acordo; datas de corte e prazos mudam a cada edital. Os percentuais concretos variam caso a caso.

Fontes