Teses · Teses que já não prosperam

A contribuição do Sistema S tem teto de 20 salários mínimos?

Decidida contra

Empresas sustentavam que a base das contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac estaria limitada a 20 salários mínimos por lei de 1981. O STJ decidiu que esse teto deixou de valer desde o Decreto-Lei 2.318/1986. Só ficaram protegidas, e só até maio de 2024, as empresas que já tinham ação ou pedido com decisão favorável antes do julgamento.

Situação hoje

Tese perdida. Acórdão publicado em 02/05/2024; embargos de declaração rejeitados em 17/09/2024. A tese não trata expressamente de outras entidades terceiras (ex.: Incra, Sebrae, salário-educação), cuja situação não foi verificada nesta pesquisa.

Tese: Limite de 20 salários mínimos para a base das contribuições a terceiros/Sistema S (STJ, Tema 1079). Conferido em fonte primária em 18/10/2026.

Quem pode se enquadrar

Apenas empresas que, até o início do julgamento, haviam ajuizado ação ou pedido administrativo e obtido decisão favorável — e somente até a publicação do acórdão (02/05/2024).

Quem normalmente fica de fora

Todas as demais; não há mais recuperação nova para Sesi, Senai, Sesc e Senac.

O que os tribunais decidiram

STJ · Tema 1079 — REsp 1.898.532/CE e REsp 1.905.870/PR2024-03-13

As contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac não estão submetidas ao teto de 20 salários mínimos desde o DL 2.318/1986; modulação limitada a quem tinha decisão favorável antes do julgamento, até a publicação do acórdão.

Base legal: Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º

Limites

Ações novas sobre Sistema S tendem à improcedência com sucumbência.

Fontes