Situação hoje
Tese perdida. Acórdão publicado em 02/05/2024; embargos de declaração rejeitados em 17/09/2024. A tese não trata expressamente de outras entidades terceiras (ex.: Incra, Sebrae, salário-educação), cuja situação não foi verificada nesta pesquisa.
Tese: Limite de 20 salários mínimos para a base das contribuições a terceiros/Sistema S (STJ, Tema 1079). Conferido em fonte primária em 18/10/2026.
Quem pode se enquadrar
Apenas empresas que, até o início do julgamento, haviam ajuizado ação ou pedido administrativo e obtido decisão favorável — e somente até a publicação do acórdão (02/05/2024).
Quem normalmente fica de fora
Todas as demais; não há mais recuperação nova para Sesi, Senai, Sesc e Senac.
O que os tribunais decidiram
As contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac não estão submetidas ao teto de 20 salários mínimos desde o DL 2.318/1986; modulação limitada a quem tinha decisão favorável antes do julgamento, até a publicação do acórdão.
Base legal: Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º
Limites
Ações novas sobre Sistema S tendem à improcedência com sucumbência.
