Teses · Contratos com o poder público e servidores

O hospital que atende pelo SUS pode pedir na Justiça a correção dos valores da tabela?

Em disputa nos tribunais

Hospitais privados e Santas Casas que atendem pacientes do SUS recebem por procedimento, segundo a Tabela SUS, que muitos consideram defasada. Vários hospitais pediram na Justiça que a remuneração fosse calculada pela TUNEP e pelo IVR, parâmetros que a ANS usa para cobrar dos planos de saúde o ressarcimento ao SUS. Os tribunais divergem: o TRF da 1ª Região tem decisões favoráveis aos hospitais; outros tribunais, contrárias. Em outubro de 2026 o STF reconheceu repercussão geral do tema (Tema 1491), e o STJ já tinha suspendido os processos sobre a mesma questão (Tema 1305). A tese está aberta.

Situação hoje

Sem decisão de mérito. O STF reconheceu repercussão geral em outubro de 2026 (Tema 1491) e o STJ mantém o Tema 1305 afetado, com processos suspensos em todo o país. A manifestação do relator destacou o impacto orçamentário e a concentração de ações no TRF da 1ª Região, o que sinaliza análise rigorosa.

Tese: Revisão judicial dos valores da Tabela SUS pagos a hospitais privados e filantrópicos, com base na TUNEP/IVR (STF, Tema 1491; STJ, Tema 1305). Conferido em fonte primária em 02/11/2026.

Quem pode se enquadrar

Hospitais privados, filantrópicos e Santas Casas que prestam serviços ao SUS em caráter complementar, por contrato ou convênio, e que discutem a defasagem dos valores pagos.

Quem normalmente fica de fora

Prestadores sem contrato ou convênio com o SUS; pretensões alcançadas pela prescrição de 5 anos contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/1932).

O que os tribunais decidiram

STF · Tema 1491 — RE 1.612.904 (rel. Min. Gilmar Mendes; recorrente Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora)

Repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual em sessão concluída em 19/10/2026 (decisão registrada em 20/10/2026), vencido o Min. Luiz Fux; o Tribunal não reafirmou jurisprudência e julgará o mérito em data ainda não marcada. Acórdão da repercussão geral publicado em 23/10/2026; vista à PGR em 22/10/2026. Revê o entendimento do Tema 1133 (2021), que havia negado repercussão geral.

STJ · Tema 1305 — REsps 2.176.896/DF, 2.176.897/DF, 2.182.157/DF e 2.184.221/DF (1ª Seção, rel. Min. Regina Helena Costa)

Afetado em dezembro de 2024, sem julgamento: decidirá a legitimidade da União, o litisconsórcio entre entes e se é possível equiparar a Tabela SUS à TUNEP/IVR. Há suspensão nacional dos processos.

STF · Tema 1133 — ARE 1.301.749

Em 2021 o STF havia considerado a matéria infraconstitucional, sem repercussão geral (trânsito em 10/06/2022); entendimento revisto com o Tema 1491.

Base legal: CF, art. 199, § 1º (participação complementar de instituições privadas no SUS), Lei 8.080/1990, arts. 24 a 26, Lei 9.656/1998, art. 32 (ressarcimento ao SUS; TUNEP/IVR), Lei 14.133/2021 e Lei 8.666/1993 (equilíbrio econômico-financeiro de contratos e convênios)

Prazo

Prescrição de 5 anos contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/1932), contada de cada pagamento a menor; a suspensão nacional não impede o ajuizamento para interromper a prescrição.

Documentos que ajudam a examinar

  • Contratos ou convênios com o gestor do SUS e aditivos
  • Relatórios de produção (AIH/APAC) e valores recebidos por procedimento
  • Estudos de custo dos procedimentos
  • Tabelas TUNEP/IVR do período
  • Ações já ajuizadas e eventuais cessões de crédito

Limites

O STF pode fixar tese desfavorável ou limitar a atuação do Judiciário na revisão de valores; há divergência entre tribunais regionais; o CJF suspendeu precatórios ligados ao tema para verificação; a cessão desses créditos a terceiros está sob escrutínio do STF; a definição de quem deve pagar (União, estado ou município) ainda está em aberto.

Fontes