Situação hoje
Sem decisão de mérito. O STF reconheceu repercussão geral em outubro de 2026 (Tema 1491) e o STJ mantém o Tema 1305 afetado, com processos suspensos em todo o país. A manifestação do relator destacou o impacto orçamentário e a concentração de ações no TRF da 1ª Região, o que sinaliza análise rigorosa.
Tese: Revisão judicial dos valores da Tabela SUS pagos a hospitais privados e filantrópicos, com base na TUNEP/IVR (STF, Tema 1491; STJ, Tema 1305). Conferido em fonte primária em 02/11/2026.
Quem pode se enquadrar
Hospitais privados, filantrópicos e Santas Casas que prestam serviços ao SUS em caráter complementar, por contrato ou convênio, e que discutem a defasagem dos valores pagos.
Quem normalmente fica de fora
Prestadores sem contrato ou convênio com o SUS; pretensões alcançadas pela prescrição de 5 anos contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/1932).
O que os tribunais decidiram
Repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual em sessão concluída em 19/10/2026 (decisão registrada em 20/10/2026), vencido o Min. Luiz Fux; o Tribunal não reafirmou jurisprudência e julgará o mérito em data ainda não marcada. Acórdão da repercussão geral publicado em 23/10/2026; vista à PGR em 22/10/2026. Revê o entendimento do Tema 1133 (2021), que havia negado repercussão geral.
Afetado em dezembro de 2024, sem julgamento: decidirá a legitimidade da União, o litisconsórcio entre entes e se é possível equiparar a Tabela SUS à TUNEP/IVR. Há suspensão nacional dos processos.
Em 2021 o STF havia considerado a matéria infraconstitucional, sem repercussão geral (trânsito em 10/06/2022); entendimento revisto com o Tema 1491.
Base legal: CF, art. 199, § 1º (participação complementar de instituições privadas no SUS), Lei 8.080/1990, arts. 24 a 26, Lei 9.656/1998, art. 32 (ressarcimento ao SUS; TUNEP/IVR), Lei 14.133/2021 e Lei 8.666/1993 (equilíbrio econômico-financeiro de contratos e convênios)
Prazo
Prescrição de 5 anos contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/1932), contada de cada pagamento a menor; a suspensão nacional não impede o ajuizamento para interromper a prescrição.
Documentos que ajudam a examinar
- Contratos ou convênios com o gestor do SUS e aditivos
- Relatórios de produção (AIH/APAC) e valores recebidos por procedimento
- Estudos de custo dos procedimentos
- Tabelas TUNEP/IVR do período
- Ações já ajuizadas e eventuais cessões de crédito
Limites
O STF pode fixar tese desfavorável ou limitar a atuação do Judiciário na revisão de valores; há divergência entre tribunais regionais; o CJF suspendeu precatórios ligados ao tema para verificação; a cessão desses créditos a terceiros está sob escrutínio do STF; a definição de quem deve pagar (União, estado ou município) ainda está em aberto.
Fontes
- https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7631235
- https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-vai-analisar-revisao-judicial-dos-valores-pagos-pelo-sus-a-hospitais-privados/
- https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1305&cod_tema_final=1305
- https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=1133
