Teses · Pessoa física: imposto, saúde e banco

Estou endividado e não consigo pagar as contas básicas: existe lei que me protege?

Lei nova em vigor

A lei do superendividamento permite que a pessoa que não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o básico para viver reúna todos os credores e proponha um plano de pagamento em até cinco anos. Se não houver acordo, o juiz pode impor um plano compulsório. Parte da renda fica protegida como 'mínimo existencial'. O valor de referência hoje é R$ 600, mas o STF decidiu em 2026 que ele deve ser reavaliado periodicamente e vários tribunais o tratam como piso, não como teto.

Situação hoje

A lei está em vigor desde 2021; o valor de R$ 600 (Decreto 11.567/2023) segue como referência em outubro de 2026, sem novo decreto localizado. O STF, em 23/04/2026, manteve o modelo por decreto com reavaliação anual obrigatória e derrubou uma das exclusões do cálculo; tribunais estaduais (ex.: TJSP, jul/2026) aplicam o valor com flexibilidade.

Tese: Repactuação de dívidas por superendividamento (Lei 14.181/2021) e mínimo existencial (Decreto 11.150/2022). Conferido em fonte primária em 18/10/2026.

Quem pode se enquadrar

Pessoa física de boa-fé com dívidas de consumo (cartão, empréstimos pessoais, cheque especial, crediário, contas de consumo) que comprometem o mínimo existencial.

Quem normalmente fica de fora

Dívidas contraídas com fraude ou má-fé, ou para produtos de luxo; crédito com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural (excluídos do procedimento); tributos, pensão alimentícia; empresas. Armadilha: o consignado tem tratamento específico e foi objeto da decisão do STF.

O que os tribunais decidiram

STF · ADPFs 1.005, 1.006 e 1.0972026-04-23

Parcialmente procedentes: fixar o mínimo existencial por decreto é compatível com o CDC, desde que o CMN faça estudos anuais (AIR/ARR) para decidir motivadamente sobre atualizar o valor; inconstitucional a alínea 'h' do inciso I do parágrafo único do art. 4º do decreto (exclusão de modalidade do cálculo).

Base legal: CDC, arts. 54-A a 54-G e 104-A a 104-C (Lei 14.181/2021), Decreto 11.150/2022, com redação do Decreto 11.567/2023 (R$ 600)

Prazo

n/a (o procedimento pode ser proposto enquanto durar a situação; não pode ser repetido antes de 2 anos da quitação do plano anterior — CDC, art. 104-A, § 5º).

Documentos que ajudam a examinar

  • Lista completa de credores e contratos
  • Extratos e faturas atualizados
  • Comprovantes de renda
  • Orçamento familiar com despesas básicas (moradia, saúde, alimentação, educação)
  • Declaração de IRPF, se houver

Limites

Aceitação do mínimo existencial de R$ 600 por alguns juízes reduz a proteção; prova de boa-fé; credores com garantia ficam fora. O alcance exato da alínea 'h' declarada inconstitucional precisa ser conferido no acórdão.

Fontes