Situação hoje
Tema 1182 transitado em julgado em 14/08/2024; pedido de modulação rejeitado (fonte secundária). Desde 2024 vale a Lei 14.789/2023. O ponto vivo é o crédito presumido pós-2024, afetado no Tema 1416/STJ em março de 2026 e ainda sem julgamento em outubro de 2026.
Tese: Benefícios fiscais de ICMS (subvenções) na base do IRPJ/CSLL — Tema 1182/STJ e regime da Lei 14.789/2023. Conferido em fonte primária em 02/11/2026.
Quem pode se enquadrar
Empresas no lucro real que recebem incentivos de ICMS: para fatos até 31/12/2023, quem cumpriu os requisitos do art. 30 da Lei 12.973/2014 e da LC 160/2017 (reserva de lucros etc.); para crédito presumido, a discussão alcança também o período pós-Lei 14.789/2023 (Tema 1416).
Quem normalmente fica de fora
Empresas do lucro presumido; quem não constituiu reserva de incentivos ou distribuiu os valores; benefícios não convalidados pela LC 160/2017; a partir de 2024, quem não se habilitou à Receita perde o crédito fiscal da nova lei.
O que os tribunais decidiram
Benefícios de ICMS (redução de base, alíquota, isenção, diferimento) só podem ser excluídos do IRPJ/CSLL se cumpridos os requisitos do art. 10 da LC 160/2017 e art. 30 da Lei 12.973/2014; não se aplica a esses benefícios o entendimento do EREsp 1.517.492/PR sobre crédito presumido.
Crédito presumido de ICMS não integra a base do IRPJ/CSLL (pacto federativo).
Afetado em 16/03/2026, sem julgamento: decidirá se o crédito presumido de ICMS pode ser excluído do IRPJ/CSLL antes e depois da Lei 14.789/2023. Há suspensão de recursos.
Base legal: Lei 12.973/2014, art. 30 (revogado pela Lei 14.789/2023), LC 160/2017, art. 10, Lei 14.789/2023 (crédito fiscal de subvenção para investimento: alíquota de 25% do IRPJ sobre receitas de subvenção; habilitação prévia na Receita)
Prazo
Restituição/compensação dos últimos 5 anos; para períodos até 2023, verificar decadência de autuações.
Documentos que ajudam a examinar
- Atos concessivos e legislação estadual dos benefícios
- Comprovação de registro/depósito na LC 160/2017 (convalidação)
- ECF e demonstrações com reserva de incentivos fiscais
- Pedido de habilitação na Receita (Lei 14.789/2023), se houver
- Autos de infração ou processos em curso
Limites
Para benefícios que não são crédito presumido, a tese é desfavorável sem prova dos requisitos; a Receita fiscaliza o uso dos recursos; o Tema 1416 pode fixar entendimento contra o contribuinte para o período pós-2024. Cada benefício estadual tem natureza própria.
Fontes
- https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1182&cod_tema_final=1182
- https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1416&cod_tema_final=1416
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14789.htm
