Situação hoje
Decidida a favor do contribuinte pelo STJ em 14/10/2026, por unanimidade, em recurso repetitivo (Tema 1379), com tese divulgada no Informativo STJ 906 (20/10/2026). O acórdão ainda não foi publicado e a Fazenda pode opor embargos de declaração; o repetitivo já orienta os demais tribunais.
Tese: Não incidência de contribuição previdenciária patronal e de terceiros no exercício de stock options (STJ, Tema 1379). Conferido em fonte primária em 26/10/2026.
Quem pode se enquadrar
Sociedades anônimas que mantêm planos de opção de compra de ações nos moldes do art. 168, § 3º, da Lei 6.404/1976 e que foram autuadas, recolheram ou discutem contribuição previdenciária patronal e de terceiros sobre o exercício das opções.
Quem normalmente fica de fora
Planos que não se enquadram no art. 168, § 3º, da Lei das S.A. (por exemplo, ações entregues gratuitamente, bônus pagos em dinheiro atrelados a ações, phantom shares) podem ter tratamento diferente; valores pagos há mais de 5 anos (prescrição).
O que os tribunais decidiram
Por unanimidade, fixou a tese: 'No regime do Stock Option Plan previsto no art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976, por se tratar de operação de natureza mercantil, conforme definido no Tema 1.226/STJ, não incidem contribuição previdenciária patronal e contribuições destinadas a terceiros no momento do exercício da opção de compra de ações, por não configurar remuneração destinada a retribuir o trabalho.' Acórdão ainda não publicado em 26/10/2026.
Reconheceu a natureza mercantil do stock option plan para o imposto de renda da pessoa física, com tributação apenas na revenda das ações com ganho de capital (citado no Informativo STJ 906).
Base legal: Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º, Lei 8.212/1991, art. 22, I, e art. 28, I, CTN, arts. 165 e 168, CPC, art. 927, III (observância de repetitivo)
Prazo
Restituição ou compensação dos 5 anos anteriores ao pedido (CTN, art. 168, I); em autuações, prazos de impugnação (30 dias) e recursos no processo administrativo fiscal.
Documentos que ajudam a examinar
- Regulamento do plano de opção de compra de ações e atas de aprovação
- Contratos de outorga e comprovantes de exercício das opções (preço pago e data)
- Autos de infração e decisões do CARF, se houver
- DCTFWeb/GFIP e guias de recolhimento do período
Limites
A tese vale para planos nos moldes do art. 168, § 3º, da Lei das S.A.; a Receita pode tentar descaracterizar planos com preço simbólico, sem risco para o beneficiário ou com outras características remuneratórias; acórdão pendente de publicação e de possíveis embargos; a decisão trata das contribuições da empresa, não de outros tributos.
