Situação hoje
Encerrada: tese favorável cancelada em nov/2025 e trânsito em julgado em 15/05/2026, com suspensão nacional levantada. Única proteção é a modulação ligada a 05/04/2024 (sem devolução e sem sucumbência).
Tese: Revisão da vida toda (STF Tema 1102; ADIs 2110 e 2111). Conferido em fonte primária em 18/10/2026.
Quem pode se enquadrar
Ninguém tem direito à revisão. Proteções residuais: (a) irrepetibilidade de valores recebidos por decisões judiciais, definitivas ou provisórias, proferidas até 05/04/2024; (b) dispensa de honorários de sucumbência, custas e perícias contábeis para autores com ações pendentes em 05/04/2024.
Quem normalmente fica de fora
Todos os segurados, inclusive quem tinha ação ajuizada; quem tem ação pendente deve esperar extinção/improcedência, sem pagar sucumbência se a ação estava pendente em 05/04/2024. Valores recebidos por decisões posteriores a 05/04/2024 não estão cobertos pela irrepetibilidade.
O que os tribunais decidiram
Declarada a constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/99, de aplicação obrigatória.
Modulação: irrepetibilidade dos valores recebidos por decisões judiciais até 05/04/2024, abrangendo honorários, custas e perícias. Data de fonte secundária.
Sessão virtual de 14 a 25/11/2025: embargos acolhidos com efeitos infringentes, tese de 2022 cancelada; segurado não pode optar pela regra definitiva do art. 29, I e II, ainda que mais favorável; modulação com irrepetibilidade até 05/04/2024 e dispensa de sucumbência, custas e perícias. Acórdão no DJe de 10/03/2026.
Não conhecidos em sessão virtual de 8 a 15/05/2026; trânsito em julgado certificado em 15/05/2026 e autos baixados ao STJ em 19/05/2026.
Base legal: Lei 9.876/99, art. 3º, Lei 8.213/91, art. 29, I e II
Documentos que ajudam a examinar
- Cópia da ação de revisão (se houver)
- Decisões e comprovantes de valores recebidos e respectivas datas
- Carta de concessão
Limites
Ações pendentes serão julgadas improcedentes; risco de cobrança de valores recebidos por decisões posteriores a 05/04/2024; ofertas de 'nova revisão da vida toda' são sinal de alerta.
Fontes
- https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5945131&numeroProcesso=1276977&classeProcesso=RE&numeroTema=1102
- https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/julgamentos/re-1276977-tema-1102-revisao-de-beneficios-no-rgps-revisao-da-vida-toda
- https://www.ieprev.com.br/blog/modulacao-de-efeitos-na-revisao-da-vida-toda
