Situação hoje
Em outubro de 2026 a transição está em curso: 2026 é ano de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1% destacados, compensáveis e com dispensa de recolhimento para quem cumpre obrigações acessórias). A LC 227/2026 foi sancionada em 13/01/2026 com vetos. CBS plena a partir de 2027 e ICMS/ISS extintos até 2033.
Tese: Reforma tributária do consumo — IBS, CBS e Imposto Seletivo (EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026): assessoria de transição. Conferido em fonte primária em 18/10/2026.
Quem pode se enquadrar
Toda empresa que vende bens ou serviços, especialmente com contratos longos, incentivos fiscais de ICMS, saldos credores de ICMS acumulados, ou que vende para empresas que tomarão crédito do novo imposto.
Quem normalmente fica de fora
Não há 'direito' a recuperar; optantes do Simples têm regras próprias (podem optar por recolher IBS/CBS fora do DAS). Empresas sem operações de consumo relevantes têm impacto menor.
O que os tribunais decidiram
Sem precedente vinculante localizado até a data de conferência.
Base legal: EC 132/2023, LC 214/2025 (institui IBS, CBS e IS; art. 348: regras de 2026, compensação com PIS/COFINS e dispensa de recolhimento), LC 227/2026, de 13/01/2026 (Comitê Gestor do IBS, processo administrativo, transição do ICMS e saldos credores; altera a LC 214/2025)
Prazo
n/a (cronograma de transição 2026–2033)
Documentos que ajudam a examinar
- Contratos de fornecimento e de longo prazo
- Mapa de benefícios fiscais de ICMS/ISS
- Saldos credores de ICMS
- Estrutura de preços e margens
- Cadastro fiscal de produtos (NCM/NBS) e ERP
Limites
Normas infralegais ainda em edição; alíquotas de referência definidas pelo Senado ao longo da transição; risco de interpretações divergentes entre Comitê Gestor e Receita.
