Situação hoje
O direito ao equilíbrio é garantia constitucional e está expresso na Lei 14.133/2021, obrigatória para novas contratações desde 30/12/2023. A disputa é sempre fática: prova do evento, do nexo e do impacto, e respeito à matriz de riscos e ao prazo de pedido.
Tese: Reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste e repactuação de contratos administrativos (CF, art. 37, XXI; Lei 14.133/2021, arts. 124, II, d, 130, 131, 134 e 135). Conferido em fonte primária em 18/10/2026.
Quem pode se enquadrar
Empresas contratadas pela administração pública (obras, serviços, fornecimento, concessões regidas pela lei geral) que sofreram fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, força maior, fato do príncipe ou álea econômica extraordinária; alteração de tributos com impacto comprovado (art. 134); contratos de serviços contínuos com dedicação de mão de obra sujeitos a convenção coletiva (repactuação, art. 135).
Quem normalmente fica de fora
Riscos ordinários do negócio ou alocados à contratada na matriz de riscos; aumento de custos previsível e já coberto pelo reajuste; pedidos feitos depois de extinto o contrato (art. 131, parágrafo único) ou sem demonstração contábil. Armadilha: preços inexequíveis ofertados na licitação não são corrigidos por reequilíbrio.
O que os tribunais decidiram
Sem precedente vinculante localizado até a data de conferência.
Base legal: CF, art. 37, XXI, Lei 14.133/2021, art. 6º, LVIII e LIX; art. 25, §§ 7º e 8º; art. 92, V; art. 103 (matriz de riscos); art. 124, II, d; art. 130; art. 131; art. 134; art. 135, Lei 8.666/1993, art. 65, II, d (contratos ainda regidos pela lei antiga)
Prazo
O pedido de restabelecimento do equilíbrio deve ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação (Lei 14.133, art. 131, parágrafo único); cobrança judicial contra a Fazenda: 5 anos (Decreto 20.910/1932).
Documentos que ajudam a examinar
- Edital, proposta, contrato, aditivos e matriz de riscos
- Planilha de composição de custos original e atualizada
- Notas fiscais e cotações que comprovem a variação de insumos
- Convenções coletivas (repactuação)
- Requerimentos administrativos e respostas
- Laudo contábil/econômico do desequilíbrio
Limites
Matriz de riscos que transfere o risco à contratada; ausência de pedido tempestivo; dificuldade de provar imprevisibilidade (inflação comum não basta). Depende de análise contábil detalhada.
