Teses · Previdenciário

Plano de previdência complementar pode exigir da mulher o mesmo tempo de contribuição do homem para o benefício integral?

Em disputa nos tribunais

No INSS e nos regimes de servidores, a mulher se aposenta com tempo de contribuição menor que o homem. Alguns planos de previdência complementar fechados, como o da Previ (fundo dos funcionários do Banco do Brasil), exigem o mesmo tempo, por exemplo 30 anos, para homens e mulheres receberem o benefício integral. Aposentadas pedem que o cálculo considere 25 anos. O STF está julgando a questão no Tema 1423 (RE 1.415.115). Em 29/10/2026, o placar estava 5 a 3 a favor das aposentadas quando o julgamento foi suspenso, sem data para retomar.

Situação hoje

Sem decisão final. O STF começou a julgar o Tema 1423 em 28/10/2026 e, em 29/10/2026, suspendeu o julgamento com placar de 5 a 3 a favor das aposentadas, faltando votos. Até a conclusão, o resultado e o alcance para outros fundos estão em aberto.

Tese: Mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres em plano de previdência complementar (STF, Tema 1423 — Previ). Conferido em fonte primária em 02/11/2026.

Quem pode se enquadrar

Se a tese do relator prevalecer: mulheres participantes ou assistidas de planos de previdência complementar fechados cujo regulamento exige o mesmo tempo de contribuição de homens e mulheres para o benefício integral (o caso concreto é da Previ). O alcance para outros fundos depende do texto final da tese.

Quem normalmente fica de fora

Planos que já preveem tempo menor para mulheres; previdência aberta (PGBL/VGBL).

O que os tribunais decidiram

STF · Tema 1423 — RE 1.415.115 (rel. Min. Alexandre de Moraes)Julgamento iniciado em 28/10/2026 e suspenso em 29/10/2026

Placar provisório de 5 a 3 a favor das aposentadas. O relator propôs tese de que viola o art. 5º, I, da Constituição a cláusula de plano de previdência complementar que exige o mesmo tempo de contribuição de homens e mulheres para o benefício integral; acompanharam Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O Min. Cristiano Zanin divergiu (a Constituição não obriga o plano complementar a repetir as diferenças do regime geral), seguido por Luiz Fux e Nunes Marques. Faltam votos; sem data para retomada. Ata publicada no DJE de 30/10/2026.

STF · Tema 452 (Funcef)

Precedente sobre regras diferentes por sexo em plano da Funcef, citado pelo Min. Zanin para distinguir o caso da Previ, que aplica critérios iguais para homens e mulheres.

Base legal: CF, art. 5º, I (igualdade entre homens e mulheres), CF, art. 202 (previdência complementar), LC 109/2001 (regime de previdência complementar), LC 108/2001 (entidades patrocinadas por empresas estatais)

Prazo

Ainda não há tese; eventual limite no tempo dependerá do acórdão e de possível modulação.

Documentos que ajudam a examinar

  • Regulamento do plano vigente na data de adesão e na data da aposentadoria
  • Carta de concessão e memória de cálculo do benefício complementar
  • Extratos de contribuição ao plano
  • Comprovantes de tempo de serviço na patrocinadora

Limites

Placar apertado e julgamento suspenso: o resultado pode mudar até o fim. Mesmo vencendo, a decisão pode vir com modulação, limitar-se a planos de benefício definido ou exigir recomposição do custeio do plano. Fundos com regras diferentes da Previ podem ter tratamento próprio.

Fontes