Situação hoje
Em outubro de 2026 vigora a EC 136/2025 (IPCA + 2% limitado à Selic desde agosto de 2025 para entes subnacionais e com aplicação à União conforme Provimento CNJ 207/2025; limites de pagamento em % da RCL para estados e municípios). A ADI 7873 contra a emenda segue sem cautelar nem julgamento localizado, o que mantém a nova regra produzindo efeitos e abre discussão sobre cálculos e prazos. Em outubro de 2026 o STF reconheceu repercussão geral (Tema 1484) para definir o índice de correção antes da expedição do precatório após a EC 136, o que mantém os cálculos em disputa.
Tese: Precatórios: atualização (EC 113/2021 e EC 136/2025), novo regime de pagamento de estados e municípios, superpreferência de idosos/doentes e cessão de crédito. Conferido em fonte primária em 02/11/2026.
Quem pode se enquadrar
Credores de precatórios federais, estaduais e municipais (servidores, aposentados, empresas, desapropriados); titulares com 60 anos ou mais, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, para a parcela superpreferencial (até o triplo da RPV); interessados em ceder ou comprar créditos; discussão de cálculos de atualização em precatórios já expedidos.
Quem normalmente fica de fora
Créditos de pequeno valor (seguem pela RPV); a superpreferência não se transfere ao cessionário. Armadilha: a cessão exige comunicação ao tribunal e à entidade devedora e a venda costuma envolver deságio; mudanças no índice podem reduzir o valor esperado.
O que os tribunais decidiram
Invalidou o teto de pagamento de precatórios federais criado pelas ECs 113 e 114/2021.
Ação proposta em setembro de 2025; PGR opinou pela procedência parcial (limites só para entes que comprovem incapacidade de pagar). Sem decisão localizada até a data de referência. Andamento oficial: novo amicus curiae em 17/10/2026 e conclusão ao relator em 19/10/2026; sem decisão.
Repercussão geral reconhecida por unanimidade (acórdão publicado em 08/10/2026): definirá quais índices de correção e juros se aplicam às condenações da Fazenda Pública na fase anterior à expedição do precatório ou RPV após a EC 136/2025 (Selic ou critérios da legislação conforme a natureza da dívida). Sem data de julgamento.
Base legal: CF, art. 100, §§ 2º, 5º, 9º, 12, 13 e 14, EC 113/2021, art. 3º (Selic), EC 136/2025 (promulgada em 09/09/2025: IPCA + 2% a.a., limitado à Selic; limites de pagamento em % da RCL para estados, DF e municípios; data-limite de inscrição em 1º de fevereiro), ADCT, arts. 101 a 105, Resolução CNJ 303/2019 e Provimento CNJ 207/2025
Prazo
n/a para recebimento; revisão de cálculos deve ser suscitada no próprio processo de execução/precatório antes do pagamento.
Documentos que ajudam a examinar
- Ofício requisitório/número do precatório e extrato do tribunal
- Sentença e cálculos homologados
- Documentos pessoais e laudo médico (superpreferência)
- Comprovante de idade ou deficiência
- Contrato de cessão e comunicações, se houver venda
Limites
Resultado da ADI 7873 pode alterar índices e prazos; regimes especiais de estados/municípios atrasam pagamentos; deságio na cessão; discussões de cálculo variam conforme o período (antes e depois da EC 113 e da EC 136).
Fontes
- https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/oab-questiona-no-stf-mudanca-na-constituicao-sobre-pagamento-de-precatorios/
- https://portal.trf6.jus.br/emenda-constitucional-no-136-2025-altera-criterios-de-atualizacao-e-antecipa-prazo-para-inclusao-de-precatorios-na-proposta-orcamentaria/
- https://tce.sp.gov.br/sites/default/files/legislacao/COMUNICADO%20GP-SDG-06-2026%20Regime%20de%20precatorios.pdf
- https://www.oab.org.br/noticia/64324/pgr-profere-parecer-em-acao-da-oab-pela-inconstitucionalidade-do-calote-de-precatorios
- https://www.migalhas.com.br/depeso/457884/o-relogio-do-stf-e-o-risco-de-bilhoes-em-precatorios
- https://gilbertomelo.com.br/provimento-207-2025-cnj-orienta-tribunais-sobre-novas-regras-para-pagamento-de-precatorios-pela-ec-136/
- https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=1484
- https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-vai-decidir-indice-de-correcao-de-dividas-da-fazenda-publica-apos-alteracoes-constitucionais-de-2025/
- https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7366591
