Situação hoje
Tese repetitiva vinculante, transitada em julgado. Em outubro de 2026 a ANS discute novas regras para coletivos (incluindo rescisão), mas não localizei norma nova em vigor; o compromisso das operadoras de maio de 2024 foi voluntário e não substitui a tese judicial.
Tese: Continuidade da assistência ao beneficiário em tratamento após rescisão unilateral de plano de saúde coletivo (Tema 1082/STJ). Conferido em fonte primária em 18/10/2026.
Quem pode se enquadrar
Beneficiário de plano coletivo (empresarial ou por adesão) cancelado por iniciativa da operadora enquanto estava internado ou em tratamento contínuo indispensável (ex.: oncológico, terapias de doença grave), desde que siga pagando a contraprestação integral.
Quem normalmente fica de fora
Quem não está em tratamento ativo ou internação; quem deixou de pagar (cancelamento por inadimplência segue regras próprias da ANS); planos individuais/familiares, que já não podem ser rescindidos imotivadamente pela Lei 9.656/1998 (a discussão aí é outra). A tese não garante manter o plano para sempre: vale até a alta.
O que os tribunais decidiram
A operadora, mesmo após exercer regularmente a rescisão unilateral do plano coletivo, deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais a usuário internado ou em tratamento garantidor da sobrevivência ou incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular pague integralmente a contraprestação. Embargos acolhidos para esclarecer a tese (DJe 30/09/2024); trânsito em julgado do REsp 1.846.123/SP em 17/03/2025.
Base legal: Lei 9.656/1998 (arts. 13 e 35-C), CDC (Lei 8.078/1990), arts. 6º, 39 e 51, Código Civil, arts. 421, 422 e 473, ANS RN 557/2022 (contratação e rescisão de planos coletivos), art. 23
Prazo
Pedido de manutenção é urgente (tutela de urgência).
Documentos que ajudam a examinar
- Carteirinha e contrato/termo de adesão do plano
- Notificação de cancelamento enviada pela operadora
- Relatório médico atual com diagnóstico, tratamento em curso e risco da interrupção
- Comprovantes de pagamento das mensalidades
- Negativas, protocolos de atendimento e reclamações na ANS
- Recibos de despesas pagas por conta própria
Limites
Só protege tratamento em curso e até a alta; exige continuidade do pagamento integral; a operadora pode alegar que o tratamento não é indispensável. O cancelamento do contrato em si pode ser válido. A discussão sobre exigir motivação para cancelar planos com menos de 30 vidas aparece em tribunais estaduais (REsp 1.553.013/SP citado), mas não foi conferida em fonte primária nesta rodada.
Fontes
- https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1082&cod_tema_final=1082
- https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cpd/apresentacoes-em-eventos/eventos-2025/ans.pdf
- https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento/download/3e6a32c1-0e50-405c-922a-405bb6d9ee89
