Teses · Tributário empresarial

PIS e Cofins podem ser cobrados sobre eles mesmos?

Em disputa nos tribunais

A tese sustenta que o PIS e a Cofins embutidos no preço não são receita da empresa, e por isso não poderiam ser incluídos na própria base de cálculo (cálculo 'por dentro'). É um desdobramento da lógica do Tema 69 (ICMS). O STF reconheceu repercussão geral em 2019, mas ainda não julgou o mérito.

Situação hoje

Em outubro de 2026 não há julgamento de mérito no STF (portal mostra só a repercussão geral). Decisões de primeira e segunda instância divergem, com predominância contrária nos TRFs.

Tese: Exclusão do PIS/COFINS da sua própria base de cálculo (STF, Tema 1067). Conferido em fonte primária em 02/11/2026.

Quem pode se enquadrar

Empresas contribuintes de PIS/COFINS nos regimes cumulativo e não cumulativo.

Quem normalmente fica de fora

Optantes do Simples Nacional; tribunais regionais têm negado a extensão automática do Tema 69 a esse caso.

O que os tribunais decidiram

STF · Tema 1067 — RE 1.233.096 (rel. Min. Cármen Lúcia)

Sem julgamento de mérito; repercussão geral reconhecida em 18/10/2019.

Base legal: CF, art. 195, I, b, Lei 9.718/1998, art. 3º, Lei 12.973/2014 (conceito de receita bruta)

Prazo

Restituição dos 5 anos anteriores ao ajuizamento, se vencer.

Documentos que ajudam a examinar

  • EFD-Contribuições dos últimos 5 anos
  • Apuração de PIS/COFINS
  • Contrato social

Limites

Tese sem precedente favorável vinculante; risco de modulação e de derrota; custo de sucumbência em ação perdida.

Fontes