Situação hoje
Em outubro de 2026 não há julgamento de mérito no STF (portal mostra só a repercussão geral). Decisões de primeira e segunda instância divergem, com predominância contrária nos TRFs.
Tese: Exclusão do PIS/COFINS da sua própria base de cálculo (STF, Tema 1067). Conferido em fonte primária em 02/11/2026.
Quem pode se enquadrar
Empresas contribuintes de PIS/COFINS nos regimes cumulativo e não cumulativo.
Quem normalmente fica de fora
Optantes do Simples Nacional; tribunais regionais têm negado a extensão automática do Tema 69 a esse caso.
O que os tribunais decidiram
Sem julgamento de mérito; repercussão geral reconhecida em 18/10/2019.
Base legal: CF, art. 195, I, b, Lei 9.718/1998, art. 3º, Lei 12.973/2014 (conceito de receita bruta)
Prazo
Restituição dos 5 anos anteriores ao ajuizamento, se vencer.
Documentos que ajudam a examinar
- EFD-Contribuições dos últimos 5 anos
- Apuração de PIS/COFINS
- Contrato social
Limites
Tese sem precedente favorável vinculante; risco de modulação e de derrota; custo de sucumbência em ação perdida.
