Situação hoje
Pacificada no STF e no STJ para servidores federais; nos regimes estaduais e municipais aplica-se o Tema 635, mas o resultado depende da lei local. Sem modulação conhecida.
Tese: Conversão em pecúnia de licença-prêmio (e férias) não gozada por servidor aposentado (STF Tema 635; STJ Tema 1086). Conferido em fonte primária em 18/10/2026.
Quem pode se enquadrar
Servidores públicos aposentados (federais com períodos adquiridos até 15/10/1996, e estaduais/municipais conforme a lei local que preveja a licença) que não gozaram a licença-prêmio nem a usaram para contar tempo em dobro para aposentadoria; pensionistas/herdeiros de servidor falecido.
Quem normalmente fica de fora
Quem usou o período para contar em dobro e antecipar a aposentadoria ou para abono de permanência (conforme o caso); quem se aposentou há mais de 5 anos; servidores cujo regime local não prevê a licença. Armadilha: em estados e municípios a solução depende da lei local e da jurisprudência do TJ.
O que os tribunais decidiram
É assegurada ao servidor inativo a conversão em indenização pecuniária de férias não gozadas ou de outros direitos de natureza remuneratória, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.
Servidor federal inativo tem direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não fruída nem contada em dobro, independentemente de prévio requerimento administrativo e de prova de que o não gozo decorreu de interesse do serviço.
O prazo prescricional quinquenal para pleitear a indenização conta-se da data da aposentadoria.
Base legal: CF, art. 37, § 6º (responsabilidade objetiva), Lei 8.112/1990, art. 87 (redação original), Lei 9.527/1997, art. 7º, Decreto 20.910/1932, art. 1º, Leis estaduais/municipais de cada regime
Prazo
5 anos contados da aposentadoria (STJ Tema 516; Decreto 20.910/1932).
Documentos que ajudam a examinar
- Ato de aposentadoria publicado
- Certidão/mapa de tempo de serviço com períodos de licença-prêmio adquiridos e gozados
- Ficha funcional e fichas financeiras
- Contracheque da última remuneração
- Comprovante de que a licença não foi contada em dobro
Limites
Prescrição curta e contada da aposentadoria; uso do período para contagem em dobro afasta o direito; nos estados, leis locais podem ter extinguido a licença ou restringido a conversão. Pagamento por precatório.
