Situação hoje
Tema 1214 transitado em julgado em 27/03/2025, e a LC 227/2026 (art. 150, III) incorporou a não incidência à lei geral do ITCMD.
Tese: Não incidência de ITCMD sobre VGBL e PGBL recebidos por beneficiários na morte do titular (STF Tema 1214; LC 227/2026, art. 150, III) — restituição. Conferido em fonte primária em 18/10/2026.
Quem pode se enquadrar
Beneficiários de VGBL ou PGBL que pagaram ITCMD sobre os valores recebidos pela morte do titular, ou que estão sendo cobrados pelo estado.
Quem normalmente fica de fora
Quem pagou há mais de 5 anos; situações em que o fisco demonstre que o plano foi usado de forma abusiva para ocultar patrimônio (risco a avaliar caso a caso); a decisão não trata do imposto de renda sobre o resgate.
O que os tribunais decidiram
Fixou a inconstitucionalidade da incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao VGBL ou PGBL na hipótese de morte do titular. Trânsito em julgado em 27/03/2025.
Base legal: CF, art. 155, I, LC 227/2026, art. 150, III, CTN, arts. 165 e 168
Prazo
Restituição do ITCMD pago nos últimos 5 anos (CTN, art. 168, I).
Documentos que ajudam a examinar
- Certidão de óbito
- Extrato/declaração da seguradora com valores pagos aos beneficiários
- Guia e comprovante de pagamento do ITCMD ou auto de lançamento
- Declaração de ITCMD entregue ao estado
- Documentos do inventário, se houver
Limites
Estados podem resistir na via administrativa; alegações de planejamento abusivo podem ser levantadas em casos concretos; não há modulação localizada, mas convém conferir o acórdão.
