Teses · Tributário empresarial

Prestador de serviço pode tirar o ISS da base do PIS e da Cofins?

Favorável, com limite temporal

É a versão da 'tese do século' para empresas de serviços: em vez do ICMS, discutia-se se o ISS, imposto municipal embutido no preço, pode ser tratado como receita da empresa para fins de PIS e Cofins. Em 21/10/2026 o STF decidiu, por 6 votos a 5 e com repercussão geral, que o ISS não integra a base dessas contribuições. Ainda falta definir se haverá limite temporal (modulação) para quem não tinha ação.

Situação hoje

Mérito decidido a favor do contribuinte em 21/10/2026 (STF, Tema 118, 6 a 5). O Plenário não decidiu sobre modulação; segundo a notícia oficial do STF, o ponto poderá ser examinado em embargos de declaração, que só podem ser opostos depois da publicação do acórdão. A ata foi publicada em 23/10/2026 e, em 22/10/2026, foi protocolado no processo um pedido de suspensão nacional. Até a decisão sobre modulação, o alcance para o passado de quem não tinha ação está em aberto.

Tese: Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS (STF, Tema 118). Conferido em fonte primária em 02/11/2026.

Quem pode se enquadrar

Empresas prestadoras de serviços sujeitas ao ISS e ao PIS/Cofins (lucro real ou presumido). Se o STF modular os efeitos, a posição mais protegida tende a ser a de quem tinha ação judicial ou processo administrativo pendente na data de referência que vier a ser fixada.

Quem normalmente fica de fora

Optantes do Simples Nacional (regime próprio). Quem não tinha ação ajuizada corre risco de ver o direito ao passado limitado se o STF modular os efeitos nos embargos de declaração.

O que os tribunais decidiram

STF · Tema 118 — RE 592.616 (rel. original Min. Celso de Mello)2026-10-21

Por 6 a 5, com voto de desempate do Min. Luiz Fux, fixou a tese: 'O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, b, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98).' O Plenário não analisou modulação; o tema pode ser examinado em embargos de declaração.

STJ · Tema 634

STJ entendeu que o ISS integra a base do PIS/COFINS (relatado em fonte secundária); fica superado pela tese do STF no Tema 118.

Base legal: CF, art. 195, I, b, Lei 9.718/1998, art. 3º, Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003

Prazo

Em regra, restituição ou compensação dos 5 anos anteriores ao pedido (CTN, art. 168, I), sujeita ao que o STF decidir sobre modulação.

Documentos que ajudam a examinar

  • Notas fiscais de serviço e guias de ISS
  • EFD-Contribuições e apuração de PIS/COFINS dos últimos 5 anos
  • Contrato social

Limites

Modulação ainda pendente e pode restringir o passado a quem já litigava; a forma de cálculo (ISS destacado ou efetivamente recolhido) pode gerar discussão na execução da tese; acórdão ainda não publicado na data desta conferência.

Fontes