Situação hoje
Mérito decidido a favor do contribuinte em 21/10/2026 (STF, Tema 118, 6 a 5). O Plenário não decidiu sobre modulação; segundo a notícia oficial do STF, o ponto poderá ser examinado em embargos de declaração, que só podem ser opostos depois da publicação do acórdão. A ata foi publicada em 23/10/2026 e, em 22/10/2026, foi protocolado no processo um pedido de suspensão nacional. Até a decisão sobre modulação, o alcance para o passado de quem não tinha ação está em aberto.
Tese: Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS (STF, Tema 118). Conferido em fonte primária em 02/11/2026.
Quem pode se enquadrar
Empresas prestadoras de serviços sujeitas ao ISS e ao PIS/Cofins (lucro real ou presumido). Se o STF modular os efeitos, a posição mais protegida tende a ser a de quem tinha ação judicial ou processo administrativo pendente na data de referência que vier a ser fixada.
Quem normalmente fica de fora
Optantes do Simples Nacional (regime próprio). Quem não tinha ação ajuizada corre risco de ver o direito ao passado limitado se o STF modular os efeitos nos embargos de declaração.
O que os tribunais decidiram
Por 6 a 5, com voto de desempate do Min. Luiz Fux, fixou a tese: 'O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, b, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98).' O Plenário não analisou modulação; o tema pode ser examinado em embargos de declaração.
STJ entendeu que o ISS integra a base do PIS/COFINS (relatado em fonte secundária); fica superado pela tese do STF no Tema 118.
Base legal: CF, art. 195, I, b, Lei 9.718/1998, art. 3º, Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003
Prazo
Em regra, restituição ou compensação dos 5 anos anteriores ao pedido (CTN, art. 168, I), sujeita ao que o STF decidir sobre modulação.
Documentos que ajudam a examinar
- Notas fiscais de serviço e guias de ISS
- EFD-Contribuições e apuração de PIS/COFINS dos últimos 5 anos
- Contrato social
Limites
Modulação ainda pendente e pode restringir o passado a quem já litigava; a forma de cálculo (ISS destacado ou efetivamente recolhido) pode gerar discussão na execução da tese; acórdão ainda não publicado na data desta conferência.
