Teses · Tributário empresarial

Sócio que recebe mais de R$ 50 mil por mês de dividendos agora paga imposto de renda?

Lei nova em vigor

Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros e dividendos no mês, ela deve reter 10% de imposto de renda sobre o total. Além disso, quem tem renda total acima de R$ 600 mil no ano passa a ter um imposto mínimo, com alíquota que sobe até 10% a partir de R$ 1,2 milhão, apurado na declaração anual. A lei prevê um redutor para quando a soma do imposto pago pela empresa e pelo sócio já passa de certos limites (34%, 40% ou 45%, conforme o tipo de empresa). Lucros de até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025 (prazo que o STF estendeu para 31/01/2026 em liminar) ficam fora, se pagos em 2026–2028 nos termos aprovados. A constitucionalidade está sendo questionada no STF.

Situação hoje

A lei está em vigor e é cobrada desde janeiro de 2026. No STF, as ADIs 7912 e 7914 têm só a liminar sobre o prazo de transição; o referendo foi para o plenário físico sem data e o mérito aguarda parecer da PGR (situação do andamento oficial consultado em 18/10/2026). Não há modulação nem decisão de mérito.

Tese: Imposto mínimo sobre altas rendas (IRPFM) e retenção de 10% sobre dividendos — Lei 15.270/2025. Conferido em fonte primária em 02/11/2026.

Quem pode se enquadrar

Sócios e acionistas pessoas físicas com dividendos relevantes, empresários com renda anual acima de R$ 600 mil e as empresas que distribuem lucros. O trabalho jurídico é de planejamento (calendário e forma de distribuição, cálculo do redutor, revisão de atas e da estrutura societária) e, para quem quiser litigar, ação própria com base nos argumentos levados ao STF.

Quem normalmente fica de fora

Quem recebe até R$ 50 mil por mês de cada empresa não sofre a retenção mensal (mas pode cair no imposto mínimo anual se a renda total passar de R$ 600 mil). Armadilha comum: atas de distribuição de lucros de 2025 aprovadas fora do prazo ou pagamentos feitos fora do cronograma da ata perdem a proteção da regra de transição. Pedido judicial de suspensão da cobrança foi negado pelo relator no STF, então não há liminar geral contra a nova tributação.

O que os tribunais decidiram

STF · ADI 7912 (CNC), Rel. Min. Nunes Marques — com ADI 7914 (CNI)2025-12-26

Liminar parcialmente deferida ad referendum: prorrogou para 31/01/2026 o prazo para aprovar a distribuição de lucros de 2025 com isenção; o pedido de suspender a nova tributação foi negado.

STF · ADI 7912 MC-Ref (plenário virtual iniciado em 13/02/2026)

Destaque do Min. Edson Fachin em 18/02/2026 levou o referendo ao plenário físico, sem data. Mérito pendente: vista à PGR em 22/04/2026; último andamento visto foi petição de amicus curiae em 05/05/2026. Em 21/10/2026 a PGR apresentou manifestação (petição 132619) e os autos foram conclusos ao relator;

Base legal: Lei 15.270/2025, art. 2º (inclui arts. 6º-A e 16-A na Lei 9.250/1995), Lei 9.250/1995, art. 6º-A (retenção de 10% acima de R$ 50 mil/mês, a partir de jan/2026), Lei 9.250/1995, art. 16-A (tributação mínima para rendimentos acima de R$ 600 mil; alíquota máxima a partir de R$ 1,2 milhão; redutor 34%/40%/45%), Lei 15.270/2025, art. 3º (altera Lei 9.249/1995 — regra de transição para lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/12/2025), Lei 15.270/2025, art. 8º (vigência na publicação, efeitos a partir de 1º/01/2026)

Prazo

Restituição de retenções indevidas: 5 anos do pagamento (CTN art. 168), se houver decisão favorável. Para planejar, valem o calendário mensal de distribuição e a declaração anual.

Documentos que ajudam a examinar

  • Contrato social/estatuto e atas de aprovação de lucros (especialmente as de 2025)
  • Demonstrações financeiras e balanços de 2025 em diante
  • Informes de rendimentos e DARFs de IRRF sobre dividendos
  • Declarações de IRPF do sócio
  • Comprovantes de IRPJ/CSLL pagos pela empresa (para calcular o redutor)
  • Cronograma de pagamentos de dividendos

Limites

O STF já negou suspender a cobrança e não há prazo para o mérito; a tese de inconstitucionalidade (direito adquirido, lei ordinária, base de cálculo) é incerta. O ganho mais seguro hoje é de planejamento e cálculo do redutor, que depende do regime tributário da empresa (lucro real, presumido, Simples) e do conjunto de rendas do sócio.

Fontes