Situação hoje
Decisão definitiva, com efeito vinculante e sem modulação. A Receita Federal ajustou a declaração para tratar a pensão como isenta. O ponto prático restante é operacional (retificar declarações dentro do prazo).
Tese: Não incidência de IRPF sobre pensão alimentícia decorrente do direito de família (STF ADI 5422) e restituição. Conferido em fonte primária em 18/10/2026.
Quem pode se enquadrar
Quem recebeu pensão alimentícia fixada em decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública (direito de família) e pagou IR sobre ela, inclusive pelo carnê-leão ou na declaração anual, em nome próprio ou do filho dependente.
Quem normalmente fica de fora
Quem paga a pensão (a dedução do alimentante continua existindo; a decisão não retira esse direito); pagamentos voluntários sem título; anos já fora do prazo de 5 anos. Armadilha: se o alimentando era declarado como dependente de quem recebe, é preciso refazer a declaração com cuidado.
O que os tribunais decidiram
Por 8 a 3, afastou a incidência de IR sobre valores de alimentos ou pensões alimentícias oriundos do direito de família.
Embargos rejeitados; o STF não modulou os efeitos, permitindo restituição dos últimos 5 anos.
Base legal: CF, art. 153, III, Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º (interpretação conforme), Decreto 9.580/2018, arts. 4º e 46 (interpretação conforme), CTN, arts. 165 e 168
Prazo
Restituição do IR pago nos últimos 5 anos, contados de cada pagamento/declaração (CTN, art. 168).
Documentos que ajudam a examinar
- Sentença, acordo homologado ou escritura que fixou a pensão
- Comprovantes de recebimento da pensão
- Declarações de IRPF dos últimos 5 anos e recibos
- DARFs de carnê-leão, se houver
- Documentos do alimentando (CPF)
Limites
Baixo risco jurídico; o retorno depende do valor pago e da capacidade de reconstituir as declarações. Exercícios mais antigos podem já ter saído do prazo. Retificações malfeitas podem cair em malha.
Fontes
- https://www.lacerdagama.com.br/post/stf-nega-modulação-prospectiva-do-julgamento-da-adin-5422
- https://velloza.com.br/news-tributario-no-768/
- https://static.poder360.com.br/2022/09/AGU-STF-embargo-IR-pensao-alimenticia.pdf
- https://www.migalhas.com.br/depeso/382853/ir-sobre-pensao-alimenticia--decisao-do-stf
