Teses · Pessoa física: imposto, saúde e banco

Quem recebe pensão alimentícia paga imposto de renda? Dá para pedir de volta?

Favorável e pacificada

O STF decidiu que pensão alimentícia recebida por filhos ou ex-cônjuge não é renda nova e, por isso, não pode ser tributada pelo imposto de renda. A Receita passou a aceitar que esse valor seja declarado como rendimento isento. Quem pagou imposto sobre a pensão nos últimos cinco anos pode pedir a devolução, normalmente retificando as declarações. O STF recusou limitar os efeitos da decisão no tempo.

Situação hoje

Decisão definitiva, com efeito vinculante e sem modulação. A Receita Federal ajustou a declaração para tratar a pensão como isenta. O ponto prático restante é operacional (retificar declarações dentro do prazo).

Tese: Não incidência de IRPF sobre pensão alimentícia decorrente do direito de família (STF ADI 5422) e restituição. Conferido em fonte primária em 18/10/2026.

Quem pode se enquadrar

Quem recebeu pensão alimentícia fixada em decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública (direito de família) e pagou IR sobre ela, inclusive pelo carnê-leão ou na declaração anual, em nome próprio ou do filho dependente.

Quem normalmente fica de fora

Quem paga a pensão (a dedução do alimentante continua existindo; a decisão não retira esse direito); pagamentos voluntários sem título; anos já fora do prazo de 5 anos. Armadilha: se o alimentando era declarado como dependente de quem recebe, é preciso refazer a declaração com cuidado.

O que os tribunais decidiram

STF · ADI 5422 (mérito)acórdão publicado em 23/08/2022)

Por 8 a 3, afastou a incidência de IR sobre valores de alimentos ou pensões alimentícias oriundos do direito de família.

STF · ADI 5422 ED (embargos da União)

Embargos rejeitados; o STF não modulou os efeitos, permitindo restituição dos últimos 5 anos.

Base legal: CF, art. 153, III, Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º (interpretação conforme), Decreto 9.580/2018, arts. 4º e 46 (interpretação conforme), CTN, arts. 165 e 168

Prazo

Restituição do IR pago nos últimos 5 anos, contados de cada pagamento/declaração (CTN, art. 168).

Documentos que ajudam a examinar

  • Sentença, acordo homologado ou escritura que fixou a pensão
  • Comprovantes de recebimento da pensão
  • Declarações de IRPF dos últimos 5 anos e recibos
  • DARFs de carnê-leão, se houver
  • Documentos do alimentando (CPF)

Limites

Baixo risco jurídico; o retorno depende do valor pago e da capacidade de reconstituir as declarações. Exercícios mais antigos podem já ter saído do prazo. Retificações malfeitas podem cair em malha.

Fontes