Situação hoje
Decidida a favor do contribuinte pelo STF (mérito em 05/08/2026; acórdão de mérito publicado em 19/10/2026) e modulada em embargos julgados em 09/10/2026: a decisão vale de 12/08/2026 em diante, mais os débitos antigos não pagos e os processos que estavam pendentes nessa data.
Tese: Inconstitucionalidade de alíquota de IPTU fixada em razão da área do imóvel (STF, Tema 1455). Conferido em fonte primária em 26/10/2026.
Quem pode se enquadrar
Proprietários de imóveis em municípios cuja lei, posterior à EC 29/2000, fixa alíquota de IPTU maior em razão da área do imóvel. Pela modulação, a decisão alcança os fatos geradores a partir de 12/08/2026, os anteriores ainda não pagos e os processos administrativos e judiciais pendentes até 12/08/2026.
Quem normalmente fica de fora
Quem já pagou IPTU com fato gerador anterior a 12/08/2026 e não tinha processo pendente até essa data; imóveis em municípios que diferenciam alíquota apenas por valor, uso ou localização, critérios que a Constituição admite.
O que os tribunais decidiram
Por unanimidade, manteve a inconstitucionalidade de lei de Chapecó/SC (LC 639/2018, alíquota maior para imóveis residenciais com 400 m² ou mais de área construída) e fixou a tese: 'É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.'
Por unanimidade, modulou os efeitos: valem a partir da publicação da ata do julgamento de mérito (12/08/2026), ressalvados os fatos geradores anteriores a 12/08/2026 sem pagamento do tributo e os processos administrativos e judiciais pendentes até essa data.
Base legal: CF, art. 156, § 1º, I e II (redação da EC 29/2000), CTN, arts. 32 a 34
Prazo
Para IPTU já pago antes de 12/08/2026, só há discussão se já existia processo pendente nessa data. Para lançamentos com fato gerador posterior, e para débitos anteriores ainda não pagos, cabe impugnar a cobrança da diferença de alíquota.
Documentos que ajudam a examinar
- Carnês ou notificações de lançamento do IPTU
- Lei municipal que fixa as alíquotas (para identificar o critério de área)
- Matrícula ou cadastro imobiliário com a área construída
- Comprovantes de pagamento e eventuais processos já abertos
Limites
Depende do texto da lei de cada município — alíquota por valor, uso ou localização continua válida; o município pode reorganizar suas faixas por valor venal; a modulação afasta a restituição do que foi pago sem processo pendente antes de 12/08/2026.
