Teses · Teses que já não prosperam

Dá para tirar a tarifa de transmissão e distribuição do ICMS da conta de luz?

Decidida contra

Consumidores, sobretudo empresas, alegavam que as tarifas de uso da transmissão e distribuição (TUST/TUSD) não seriam 'circulação de mercadoria' e não poderiam entrar na base do ICMS da energia. O STJ decidiu em 2024 que essas tarifas integram a base do ICMS. Só ficaram protegidos, até a publicação do acórdão, os consumidores que tinham liminar em vigor antes de 27/03/2017.

Situação hoje

Tese perdida no STJ; paradigma transitado em julgado em 21/08/2025. A exclusão trazida pela LC 194/2022 teve sua eficácia questionada no STF (ADI 7195), cujo estado atual não foi confirmado.

Tese: Exclusão da TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica (STJ, Tema 986). Conferido em fonte primária em 18/10/2026.

Quem pode se enquadrar

Somente consumidores com tutela provisória deferida até 27/03/2017 e vigente, sem depósito judicial — e apenas até a publicação do acórdão (29/05/2024).

Quem normalmente fica de fora

Todos os demais, incluindo quem tinha ação sem liminar, liminar posterior a 27/03/2017 ou liminar condicionada a depósito.

O que os tribunais decidiram

STJ · Tema 986 — REsp 1.692.023/MT e outros2024-03-13

A TUST e/ou TUSD, quando lançadas na fatura como encargo do consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS; modulação apenas para quem tinha tutela provisória até 27/03/2017.

Base legal: LC 87/1996, art. 13, § 1º, II, a, LC 194/2022 (inseriu exclusão da TUST/TUSD no art. 3º, X, da LC 87/1996; dispositivo questionado no STF)

Limites

Ações novas tendem à improcedência; quem tinha liminar antiga deve recolher desde a publicação do acórdão.

Fontes