Teses · Tributário empresarial

Revendedor que compra mercadoria com ICMS-ST pode tirar esse ICMS da base do PIS e Cofins?

Favorável, com limite temporal

Na substituição tributária, o ICMS de toda a cadeia é pago antecipadamente pelo fabricante ou importador e embutido no preço do revendedor. A Receita exigia que o revendedor (substituído) incluísse esse ICMS-ST na base do PIS e da Cofins. O STJ decidiu que o ICMS-ST não compõe essa base, na mesma lógica da 'tese do século' (Tema 69 do STF). Com isso, o revendedor pode recuperar o que pagou a mais.

Situação hoje

Tese transitada em julgado (15/08/2024 e 14/11/2024). Modulação com marco em 15/03/2017, o que, na prática, permite pleitear os últimos cinco anos.

Tese: Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS do contribuinte substituído (STJ, Tema 1125). Conferido em fonte primária em 18/10/2026.

Quem pode se enquadrar

Empresas revendedoras (atacado e varejo) no regime de substituição tributária progressiva do ICMS, que recolhem PIS/COFINS sobre a receita bruta — comum em autopeças, bebidas, combustíveis, medicamentos, materiais de construção, cosméticos, entre outros.

Quem normalmente fica de fora

Optantes do Simples Nacional (sistemática diferente); o próprio substituto tributário (indústria) — a tese é do substituído; produtos em regime monofásico de PIS/COFINS, em que a revenda já tem alíquota zero.

O que os tribunais decidiram

STJ · Tema 1125 — REsp 1.896.678/RS e REsp 1.958.265/SP2023-12-13

O ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.

STJ · EDcl no REsp 1.958.265/SP (Tema 1125)

Embargos (acórdão publicado em 26/06/2024) alteraram o marco da modulação para 15/03/2017, data do julgamento do Tema 69/STF.

Base legal: Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003 (base de cálculo), Lei 9.718/1998, art. 3º, Decreto-Lei 1.598/1977, art. 12, CTN, art. 168

Prazo

Restituição/compensação dos 5 anos anteriores ao ajuizamento ou pedido (e não antes de 15/03/2017).

Documentos que ajudam a examinar

  • EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI dos últimos 5 anos
  • Notas fiscais de entrada com destaque do ICMS-ST
  • Apuração de PIS/COFINS
  • Contrato social

Limites

Cálculo depende de identificar o ICMS-ST efetivamente suportado em cada aquisição; a Receita pode questionar a metodologia de apuração; produtos monofásicos não geram ganho. Compensação só após trânsito em julgado da ação própria (CTN, art. 170-A).

Fontes