Situação hoje
Encerrada para o passado: mérito em 12/06/2024 e embargos rejeitados em 31/03/2025. Só há efeito prospectivo (piso IPCA), sem diferenças a receber judicialmente.
Tese: Correção do FGTS pela inflação / substituição da TR (STF ADI 5090). Conferido em fonte primária em 18/10/2026.
Quem pode se enquadrar
Ninguém tem direito a diferenças retroativas. Daqui para frente, todos os titulares de contas têm a garantia de remuneração anual mínima equivalente ao IPCA, aplicada administrativamente sobre saldos existentes e depósitos futuros a partir da publicação da ata do julgamento de mérito.
Quem normalmente fica de fora
Quem ajuizou ação antes ou depois do julgamento pedindo recomposição de perdas passadas; quem pretende obter o novo critério para períodos anteriores ao marco.
O que os tribunais decidiram
Interpretação conforme: remuneração das contas do FGTS deve ter como piso o IPCA; efeitos apenas prospectivos a partir da publicação da ata, sobre saldos existentes e depósitos futuros, vedada recomposição retroativa; compensação em anos abaixo do IPCA cabe ao Conselho Curador.
Embargos do Solidariedade rejeitados por unanimidade; reafirmado que não é admissível, em nenhuma hipótese, recomposição retroativa, nem mesmo para ações ajuizadas antes do julgamento.
Tese de que a TR não pode ser substituída por outro índice pelo Judiciário, aplicada pelos TRFs junto com a ADI 5090.
Base legal: Lei 8.036/90, art. 13, Lei 8.177/91, Lei 9.868/99, art. 27
Documentos que ajudam a examinar
- Extrato analítico do FGTS (apenas para conferir se a remuneração anual atual atingiu o IPCA)
Limites
Ações pendentes tendem à improcedência; insistir pode gerar condenação em sucumbência.
Fontes
- https://portal.trt3.jus.br/internet/jurisprudencia/repercussao-geral-e-controle-concentrado-adi-adc-e-adpf-stf/downloads/adi-5090-acordao-ed-rejeitados.pdf
- https://www.ibet.com.br/stf-plenario-fgts-criterio-de-atualizacao-para-remuneracao-das-contas-ipca-efeitos-prospectivos-da-decisao-impossibilidade-de-recomposicao-de-perdas-passadas/
