Teses · Teses que já não prosperam

Ainda dá para entrar na Justiça para corrigir o FGTS pela inflação e receber a diferença?

Decidida contra

Por anos se discutiu se o saldo do FGTS, corrigido pela TR, deveria ter sido corrigido pela inflação, gerando diferenças a receber. Em junho de 2024 o STF decidiu que a remuneração do FGTS deve ter como piso o IPCA, mas só daqui para frente: não há pagamento de perdas passadas, em nenhuma hipótese, nem para quem já tinha ação. Quando a remuneração do ano não alcançar o IPCA, cabe ao Conselho Curador do FGTS decidir a compensação, não ao Judiciário. Ações pedindo diferenças antigas não têm mais chance.

Situação hoje

Encerrada para o passado: mérito em 12/06/2024 e embargos rejeitados em 31/03/2025. Só há efeito prospectivo (piso IPCA), sem diferenças a receber judicialmente.

Tese: Correção do FGTS pela inflação / substituição da TR (STF ADI 5090). Conferido em fonte primária em 18/10/2026.

Quem pode se enquadrar

Ninguém tem direito a diferenças retroativas. Daqui para frente, todos os titulares de contas têm a garantia de remuneração anual mínima equivalente ao IPCA, aplicada administrativamente sobre saldos existentes e depósitos futuros a partir da publicação da ata do julgamento de mérito.

Quem normalmente fica de fora

Quem ajuizou ação antes ou depois do julgamento pedindo recomposição de perdas passadas; quem pretende obter o novo critério para períodos anteriores ao marco.

O que os tribunais decidiram

STF · ADI 5090 (rel. Barroso; red. p/ acórdão Flávio Dino)2024-06-12

Interpretação conforme: remuneração das contas do FGTS deve ter como piso o IPCA; efeitos apenas prospectivos a partir da publicação da ata, sobre saldos existentes e depósitos futuros, vedada recomposição retroativa; compensação em anos abaixo do IPCA cabe ao Conselho Curador.

STF · ADI 5090 ED2025-03-31

Embargos do Solidariedade rejeitados por unanimidade; reafirmado que não é admissível, em nenhuma hipótese, recomposição retroativa, nem mesmo para ações ajuizadas antes do julgamento.

STJ · Tema 731

Tese de que a TR não pode ser substituída por outro índice pelo Judiciário, aplicada pelos TRFs junto com a ADI 5090.

Base legal: Lei 8.036/90, art. 13, Lei 8.177/91, Lei 9.868/99, art. 27

Documentos que ajudam a examinar

  • Extrato analítico do FGTS (apenas para conferir se a remuneração anual atual atingiu o IPCA)

Limites

Ações pendentes tendem à improcedência; insistir pode gerar condenação em sucumbência.

Fontes