Situação hoje
Multa por atraso (Temas 970/971, transitados em 08/11/2019) e as regras do art. 43-A estão pacificadas. Já os limites de retenção no distrato por iniciativa do comprador estão em disputa: o STJ afetou os Temas 1464, 1465 e 1466 em 2026 e determinou suspensão de recursos especiais sobre a matéria.
Tese: Atraso de obra e distrato na compra de imóvel na planta: multa por atraso, inversão da cláusula penal e limites de retenção (Lei 13.786/2018; STJ Temas 970 e 971; Temas 1464–1466 afetados). Conferido em fonte primária em 02/11/2026.
Quem pode se enquadrar
Compradores de imóveis na planta com entrega atrasada além do prazo de tolerância, sem culpa do comprador; compradores que desistiram e sofreram retenção excessiva ou devolução em prazo maior que o legal.
Quem normalmente fica de fora
Quem quer somar multa por atraso com lucros cessantes (vedado pelo Tema 970 quando a multa equivale ao aluguel); quem quer cumular a indenização mensal de 1% com a multa de resolução (vedado pelo art. 43-A, §3º); atraso dentro dos 180 dias de tolerância pactuados de forma clara e destacada.
O que os tribunais decidiram
A cláusula penal moratória indeniza o atraso e, se fixada em valor equivalente ao aluguel, não se cumula com lucros cessantes.
Em contrato de adesão com multa prevista só contra o comprador, ela deve servir de parâmetro para indenizar o comprador pelo atraso da construtora; obrigações heterogêneas convertem-se em dinheiro por arbitramento.
Afetados em 2026 (sessão de 24 a 30/06/2026) e ainda sem julgamento: percentual e base de retenção em distrato de lotes pós-Lei 13.786 (1464), de imóveis em contratos anteriores à lei (1465) e validade da retenção de até 50% com patrimônio de afetação (1466). Há suspensão de recursos especiais sobre o tema.
Por unanimidade: o banco que atua só como agente financeiro em sentido estrito (credor fiduciário da incorporação) não responde, em regra, por atraso ou vício da obra; a simples fiscalização da obra para liberar parcelas do financiamento não o torna executor. Informativo STJ 907 (27/10/2026).
Base legal: Lei 4.591/1964, art. 43-A (tolerância de 180 dias; resolução com devolução integral + multa; indenização de 1% ao mês) e art. 67-A (retenção de até 25%, ou até 50% com patrimônio de afetação; prazos de devolução) — incluídos pela Lei 13.786/2018, Código Civil, art. 413 (redução equitativa da cláusula penal), CDC, arts. 51 e 53
Prazo
Prescrição geral de 10 anos para pretensões contratuais (CC, art. 205, entendimento majoritário — verificar caso a caso); devolução pela construtora em até 60 dias da resolução por atraso (art. 43-A, §1º).
Documentos que ajudam a examinar
- Contrato de promessa de compra e venda e aditivos
- Comprovantes de todos os pagamentos
- Prova da data prevista e da data efetiva de entrega (habite-se, termo de entrega de chaves)
- Comunicações com a construtora
- Matrícula do empreendimento (para verificar averbação do patrimônio de afetação)
- Distrato, se houver
Limites
Temas 970/971 foram julgados sem aplicação direta da Lei 13.786/2018 — para contratos posteriores vale o art. 43-A; retenção de 25%/50% pode ser mantida conforme o resultado dos Temas 1464–1466; caso fortuito/força maior e cláusula de tolerância podem afastar a mora; recuperação judicial da incorporadora dificulta o recebimento. Em regra, a ação por atraso deve mirar a incorporadora: o STJ (2ª Seção, setembro de 2026) afastou a responsabilidade do banco que só financiou a obra.
Fontes
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591.htm
- https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=970&cod_tema_final=970
- https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=971&cod_tema_final=971
- https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1466&cod_tema_final=1466
- https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1464&cod_tema_final=1464
- https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1465&cod_tema_final=1465
- https://processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0907.pdf
