Teses · Tributário empresarial

Incentivo de ICMS que a empresa recebe do estado pode ser tributado pelo PIS e pela Cofins?

Favorável e pacificada

Muitos estados concedem crédito presumido de ICMS como incentivo fiscal: a empresa abate do imposto um valor que não pagou na etapa anterior. A Receita tratava esse benefício como receita sujeita a PIS e Cofins. Em 07/10/2026 o STF decidiu, com repercussão geral, que incluir esses créditos na base do PIS e da Cofins é incompatível com a Constituição, porque eles reduzem custo e não representam riqueza nova.

Situação hoje

Decidida a favor do contribuinte pelo STF em 07/10/2026 (Tema 843, repercussão geral), segundo o Informativo STF 1233, sem modulação registrada. A União ainda pode opor embargos de declaração após a publicação do acórdão.

Tese: Exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins (STF, Tema 843). Conferido em fonte primária em 02/11/2026.

Quem pode se enquadrar

Empresas no regime não cumulativo ou cumulativo de PIS/Cofins que usufruem de crédito presumido de ICMS concedido por estado ou pelo Distrito Federal — comuns em indústria, atacado, agronegócio e importação.

Quem normalmente fica de fora

Optantes do Simples Nacional; benefícios de ICMS de outra natureza (redução de base, isenção, diferimento), que não foram objeto deste julgamento; valores já atingidos pela prescrição de 5 anos.

O que os tribunais decidiram

STF · Tema 843 — RE 835.818/PR (rel. Min. Marco Aurélio; redator do acórdão Min. Edson Fachin)2026-10-07

Por maioria, negou provimento ao recurso da União e fixou a tese: 'Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.' O Informativo 1233 não registra modulação de efeitos.

STF · Tema 69 — RE 574.706

Precedente citado no julgamento do Tema 843 (exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins).

Base legal: CF, art. 195, I, b, Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003, CTN, arts. 165 e 168

Prazo

Restituição ou compensação dos 5 anos anteriores ao pedido (CTN, art. 168, I), observado o que vier a constar do acórdão.

Documentos que ajudam a examinar

  • Termos de acordo ou atos concessivos do benefício estadual de crédito presumido
  • Apuração de ICMS (EFD ICMS/IPI) com os créditos presumidos lançados
  • EFD-Contribuições dos últimos 5 anos
  • Demonstrações contábeis com a contabilização do benefício

Limites

Possíveis embargos da União pedindo modulação; o julgamento trata de crédito presumido, não de outros benefícios de ICMS; a Fazenda pode discutir o tratamento de períodos posteriores à Lei 14.789/2023, que mudou a tributação de subvenções; a exclusão no IRPJ/CSLL é outro tema, pendente no STJ (Tema 1416).

Fontes