Teses · Tributário empresarial

Crédito presumido de ICMS paga Imposto de Renda depois da nova lei das subvenções?

Em disputa nos tribunais

Desde 2017 o STJ entende que o crédito presumido de ICMS concedido pelos estados não é renda e não pode ser tributado pela União, para não esvaziar o incentivo estadual. A Lei 14.789/2023 passou a tributar todos os benefícios de ICMS a partir de 2024. Em março de 2026 o STJ afetou um repetitivo para decidir se o crédito presumido continua fora do IRPJ/CSLL também depois da nova lei. Empresas com esse benefício discutem o tema para os anos de 2024 em diante.

Situação hoje

Repetitivo afetado em março de 2026 e pendente em outubro de 2026; processos sobre o tema estão suspensos em segunda instância e no STJ.

Tese: Crédito presumido de ICMS fora da base do IRPJ/CSLL antes e depois da Lei 14.789/2023 (STJ, Tema 1416). Conferido em fonte primária em 02/11/2026.

Quem pode se enquadrar

Empresas no lucro real que recebem crédito presumido de ICMS (indústria, atacado, agronegócio, importadoras com incentivos estaduais) e passaram a tributá-lo a partir de 2024.

Quem normalmente fica de fora

Benefícios que não são crédito presumido (redução de base, isenção, diferimento), regidos pelo Tema 1182; empresas do lucro presumido.

O que os tribunais decidiram

STJ · Tema 1416 — REsp 2.221.127/PE, REsp 2.171.374/RS, REsp 2.188.361/RS, REsp 2.188.282/PR

Afetado em 16/03/2026 (rel. Min. Regina Helena Costa), com suspensão de REsps e AREsps; sem julgamento de mérito.

STJ · EREsp 1.517.492/PR

Crédito presumido de ICMS não integra a base do IRPJ/CSLL.

Base legal: Lei 14.789/2023, CF, arts. 1º, 18 e 150, VI, a (pacto federativo/imunidade recíproca, como fundamento do EREsp 1.517.492/PR), CTN, art. 43

Prazo

Restituição dos últimos 5 anos (na prática, a partir de 2024 para o período pós-lei).

Documentos que ajudam a examinar

  • Atos concessivos do crédito presumido
  • ECF 2024 em diante
  • Apuração de IRPJ/CSLL
  • Eventual pedido de habilitação ao crédito fiscal da Lei 14.789/2023

Limites

Resultado incerto; a Fazenda sustenta que o crédito fiscal da nova lei neutraliza o argumento federativo; possível modulação.

Fontes