Situação hoje
Em outubro de 2026 vale o critério administrativo de até 1/4 do salário mínimo (§3º, red. Lei 14.176/2021), com possibilidade de regulamento ampliar até 1/2 (§11-A). A Lei 15.077/2024 endureceu acesso e manutenção: avaliação obrigatória da deficiência inclusive em juízo, biometria, cálculo da renda sem deduções não previstas em lei.
Tese: Benefício de Prestação Continuada — BPC/LOAS (Lei 8.742/93, art. 20). Conferido em fonte primária em 18/10/2026.
Quem pode se enquadrar
Idosos com 65+ e pessoas com deficiência com impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos), inscritos e atualizados no CadÚnico, com renda familiar per capita até 1/4 do salário mínimo (critério administrativo) ou com outros elementos que provem a miserabilidade. Não entram no cálculo da renda: o BPC ou benefício previdenciário de até 1 salário mínimo pago a outro idoso/PcD da mesma família (art. 20, §14).
Quem normalmente fica de fora
Quem recebe outro benefício da seguridade (salvo assistência médica, pensão especial indenizatória e transferências como Bolsa Família); quem não tem CadÚnico atualizado ou não fez o registro biométrico exigido (art. 20, §§12-A e 12-B, e Lei 15.077/2024); PcD sem avaliação biopsicossocial (agora exigida também na via judicial — §2º-A). Atenção: o §3º-A (Lei 15.077/2024) passou a vedar deduções da renda não previstas em lei, limitando abatimentos de gastos com saúde aceitos por alguns juízes.
O que os tribunais decidiram
STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do critério rígido de 1/4 do salário mínimo, admitindo a prova da miserabilidade por outros meios. Não reconsultado em fonte primária nesta verificação.
Suspendeu a eficácia da elevação do critério para 1/2 salário mínimo feita pela Lei 13.981/2020 (anotação no texto do Planalto).
Base legal: CF, art. 203, V, Lei 8.742/93, art. 20, §§1º, 2º-A, 3º, 3º-A, 11, 11-A, 12, 12-A, 12-B, 14 e 16, Lei 14.176/2021, Lei 15.077/2024, Lei 15.157/2025 (perícia de requerentes com AIDS com infectologista)
Prazo
Atrasados desde o requerimento administrativo, limitados a 5 anos; novo requerimento possível a qualquer tempo se a situação mudar.
Documentos que ajudam a examinar
- Folha resumo do CadÚnico atualizada (até 24 meses)
- Documentos com foto e CPF de todos da casa
- Comprovantes de renda de todos os moradores
- Laudos e relatórios médicos (PcD)
- Comprovante de residência
- Carta de indeferimento ou de suspensão do INSS
Limites
Renda pouco acima de 1/4 exige prova robusta de vulnerabilidade; perícia médica e avaliação social podem negar a deficiência de longo prazo; mudanças cadastrais e a nova vedação de deduções reduzem as chances; revisões periódicas podem cortar o benefício.
