Situação hoje
As regras da EC 103/2019 estão em vigor e o alcance das funções de magistério está pacificado pelo STF (ADI 3.772 / Tema 965). Em 2026, a pontuação exigida na transição por pontos é 88 (mulher) e 98 (homem) e a idade da transição progressiva é 54 anos e 6 meses / 59 anos e 6 meses; há controvérsia nova sobre o efeito previdenciário da Lei 15.326/2026 para professores de educação infantil.
Tese: Aposentadoria do professor no RGPS — regras de transição da EC 103/2019 e cômputo de funções de magistério fora da sala de aula (ADI 3.772 / Tema 965). Conferido em fonte primária em 18/10/2026.
Quem pode se enquadrar
Professor(a) com tempo exclusivamente de efetivo exercício de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio. Regra permanente (novos filiados): 57 anos (mulher) / 60 anos (homem) e 25 anos de contribuição no magistério. Transições para filiados até 13/11/2019: (i) pontos — 25/30 anos de contribuição e soma de idade e tempo de 81/91 pontos acrescida de 1 ponto ao ano desde 2020 (em 2026: 88 mulher / 98 homem), até 92/100; (ii) idade progressiva — 25/30 anos e idade de 51/56 acrescida de 6 meses ao ano desde 2020 (em 2026: 54 anos e 6 meses / 59 anos e 6 meses), até 57/60; (iii) pedágio de 100% — 52/55 anos, 25/30 anos de contribuição e pedágio igual ao tempo que faltava em 13/11/2019.
Quem normalmente fica de fora
Professor de ensino superior (não tem redução); quem exerceu funções puramente administrativas ou fora da escola (ex.: secretaria de educação), que o STF não equipara a magistério; quem mistura tempo de magistério com outras atividades — a regra exige tempo exclusivamente de magistério para a redução. A extensão aos professores de creche trazida pela Lei 15.326/2026 tem efeito previdenciário contestado pela Previdência.
O que os tribunais decidiram
Validou o art. 67, §2º, da LDB: funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, exercidas em estabelecimento de ensino básico por professor de carreira, contam para a aposentadoria especial do magistério, excluídos os especialistas em educação.
Reafirmou a ADI 3.772: além da regência de classe, contam as atividades de direção, coordenação e assessoramento pedagógico em estabelecimentos de ensino básico; funções meramente administrativas não contam (data citada por fontes secundárias: 12/10/2017).
Base legal: CF, art. 201, §8º, EC 103/2019, art. 19, §1º, II (regra permanente transitória do RGPS), EC 103/2019, art. 15, §3º (pontos), EC 103/2019, art. 16, §2º (idade progressiva), EC 103/2019, art. 20, §1º (pedágio de 100%), Lei 9.394/1996 (LDB), art. 67, §2º, Lei 15.326/2026 (professores da educação infantil no magistério)
Prazo
Sem prescrição do fundo de direito; revisão do ato de concessão em 10 anos (art. 103 da Lei 8.213/91); atrasados limitados a 5 anos
Documentos que ajudam a examinar
- CNIS e carteiras de trabalho
- Declarações e certidões da escola ou rede de ensino detalhando cargo, funções e períodos (regência, coordenação, direção)
- Diário oficial de nomeação/designação (rede pública)
- Diplomas e habilitação para magistério
- Simulação das regras de transição (pontos, idade, pedágio)
- Carta de indeferimento ou de concessão do INSS, se houver
Limites
O INSS costuma recusar períodos de coordenação ou direção quando a documentação não descreve a função como pedagógica; períodos fora da escola ou em funções administrativas quebram a exclusividade. O valor do benefício pela EC 103 pode ser menor, então a regra mais rápida nem sempre é a melhor. Servidores de regime próprio (estados e municípios) seguem regras locais. O efeito da Lei 15.326/2026 sobre aposentadoria não tem decisão judicial definitiva localizada.
Fontes
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm
- https://legis.senado.leg.br/norma/41953544/publicacao/41955671
- https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/gescon/arquivos/mar_2026/9-l726681-2026-chapeco-sc.pdf
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/01/07/agora-e-lei-professor-da-educacao-infantil-integrara-carreira-do-magisterio
