Deixe seu nome e e-mail e eu libero a ferramenta completa na hora. É gratuita.
Seus dados ficam só comigo, para enviar novidades do método. Sem spam. Ao acessar, você concorda com a Política de Privacidade.
PEDRO MIRANDA
Estruturação e Advisory Empresarial
Ferramenta do livro · Quem Herda o Trono
As 20 Perguntas do Testamento Empresarial
A voz do fundador em cinco categorias — mais o teste que separa o que se preserva do que se adapta. Nenhuma exige advogado: exigem honestidade e algumas horas.
Suas respostas ficam salvas neste navegador, automaticamente.
1
As 20 Perguntas — a voz, em cinco categorias
Para que serve: escrever a primeira versão do seu testamento empresarial — o documento moral que diz "quem eu sou". Não é cartório; é carta. A regra de ouro: cada valor vem com a história em que foi testado, com data e nome. Valor sem história é slogan.
0de 20 perguntas respondidas
Valor jurídico indireto: o testamento empresarial não dispõe de bens, mas, anexado ao testamento jurídico como disposição não patrimonial, ganha peso de interpretação — o Art. 112 manda a intenção prevalecer sobre a literalidade, e o Art. 1.899 rege a interpretação testamentária. Onde gravado em janela de lucidez com laudo neurológico, serve ainda de prova de capacidade.
2
Teste do Valor × Método — a vacina contra a prisão
Para que serve: impedir que a sua voz vire prisão. Liste as práticas do fundador que ainda governam a empresa e separe, de cada uma, o valor (atemporal, preserve) do método (de uma época, adapte).
Regra do fundador (a prática)
O VALOR por trás (preserve)
O MÉTODO da época (adapte para hoje)
A frase que Roberto ditou — e a regra-mestra do livro: "Não me copiem. Se adaptem. O que vocês têm de mim são os valores. Os métodos, vocês inventam." O Art. 1.848 CC não admite que o testador prenda a herança a uma carreira, a um ramo fixo ou a uma condição perpétua. O legado é guia, nunca prisão.
→
Testamento Empresarial — documento consolidado
Como usar: este bloco monta o testamento empresarial a partir das suas 20 respostas, pronto para descansar, reler em duas semanas e depois anexar ao testamento jurídico.